Programa de crédito consignado é destinado aos CLT
Quando um trabalhador é demitido, o desconto referente ao empréstimo se dará nas verbas rescisórias, respeitando o limite legal estipuladoO programa de crédito consignado destinado aos trabalhadores da CLT estabelece que, como forma de garantia, o contratante pode optar por utilizar até 10% do saldo de seu FGTS e ainda 100% da multa rescisória no caso de desligamento.
Quando um trabalhador é demitido, o desconto referente ao empréstimo se dará nas verbas rescisórias, respeitando o limite legal estipulado.
Consequentemente, o trabalhador que possuía um empréstimo consignado deve estar ciente de que, no momento da demissão, não terá acesso completo ao valor do FGTS ao qual tem direito.
Isso significa que, se o trabalhador ainda tiver parcelas pendentes do empréstimo consignado no ato da demissão, a instituição bancária que concedeu o crédito pode reter uma parte do seu FGTS para saldar a dívida, podendo ser tanto parte do saldo disponível quanto da multa, conforme acordado no momento da contratação.
Programa “Crédito do Trabalhador”
O programa “Crédito do Trabalhador” foi lançado na sexta-feira, dia 21. Com essa iniciativa, o governo pretende proporcionar aos trabalhadores da CLT um crédito consignado similar ao disponível para servidores públicos e beneficiários do INSS, oferecendo taxas de juros mais baixas.
As prestações do crédito serão descontadas mensalmente na folha de pagamento do trabalhador, utilizando o sistema eSocial, e estarão sujeitas ao limite de 35% da remuneração.
O governo espera que as 80 instituições que já atuam no consignado do INSS também participem nesse novo modelo de consignado CLT, acreditando que com um maior número de participantes, as taxas de juros tendem a diminuir devido à concorrência.
Segundo o balanço mais recente, divulgado na noite de quinta-feira, 27, a modalidade de consignado CLT já superou a marca de R$ 1,28 bilhão em empréstimos, conforme os dados coletados pela Dataprev e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Atualmente, o Brasil conta com 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo 2,2 milhões de empregados domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e outros associados a microempresas.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), espera-se que, nos próximos quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores celetistas escolham a opção de consignação de seus salários, o que pode gerar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos.
No que diz respeito ao saque-aniversário, essa alternativa também impacta o saldo do FGTS. Introduzido em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite que o trabalhador formal retire uma fração dos recursos do FGTS anualmente no mês de seu aniversário, com o valor disponível sendo calculado com base no total acumulado no fundo.
Entretanto, ainda que esse saque anual ofereça uma vantagem, ele impede que o trabalhador receba a quantia total disponível no caso de demissão.
Assim, se o contrato de trabalho for encerrado sem justa causa, o trabalhador receberá apenas a multa rescisória, correspondendo a 40% do montante depositado pelo empregador no FGTS durante a vigência do contrato.
A escolha de aderir ao saque-aniversário é uma decisão opcional para o trabalhador. Ele tem a alternativa de optar pelo modelo tradicional, conhecido atualmente como saque-rescisão, onde o total acumulado no FGTS é retirado em uma única parcela no ato da rescisão do contrato de trabalho.
É importante ressaltar que o Crédito do Trabalhador não é um substituto do Saque-aniversário, que continuará a ser oferecido.