Qual o prazo para sacar o FGTS após a dispensa?
Trabalhador que tem demissão sem justa causa ou por comum acordo podem sacar o FGTSO FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador registrado, que deve ser pago pelo empregador em conta da Caixa Econômica Federal, vinculada em nome do empregado.
Trata-se de uma forma de preservar o empregado quando for rescindido o contrato de trabalho, de modo que o cidadão não passe por necessidades.
Assim, o trabalhador poderá sacar o saldo do FGTS após a rescisão, que permanecerá na conta da CEF até o fim do contrato de trabalho, incidindo correção monetária sobre o valor.
É como se fosse uma poupança exigida por lei em favor do trabalhador.
Porém, existem algumas peculiaridades e nem sempre o trabalhador poderá sacar todo o valor. Entenda tudo sobre o tema a seguir.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores registrados têm direito ao FGTS.
É obrigação do empregador realizar o pagamento todo mês de 8% sobre a remuneração recebida pelo empregado no mês anterior, incluindo gorjetas, comissões, gratificação natalina e etc.
O pagamento deve ocorrer diretamente à CEF, até o dia 07 de cada mês subsequente. Caso o dia 07 recaia sobre dia não útil, o empregador deve antecipar o pagamento.
Assim, o salário do trabalhador não pode sofrer desconto a título de pagamento de FGTS pela empresa.
O que o funcionário recebe de FGTS na rescisão?
Com a rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao saque do saldo do FGTS. No entanto, nem sempre poderá sacar o valor total, pois depende do tipo de rescisão.
Se foi dispensa pelo empregador sem justa causa, o trabalhador poderá levantar todo o saldo depositado em conta até a data da rescisão, somado a 40% de multa do FGTS.
Se for rescisão por acordo entre empregador e empregado, nos termos do art. 484-A, da CLT, o empregado terá direito a 80% do saldo depositado em conta somado a 20% de multa.
Se a rescisão do contrato de trabalho for por justa causa, não há o direito de saque do FGTS.
Quando sacar o FGTS?
Na ocorrência de rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve comunicar imediatamente à Caixa Econômica Federal para fins de análise se a rescisão é hipótese que se encaixa nas permissões para liberação do FGTS ao empregado.
Se a CEF aprovar, o empregado poderá sacar o FGTS em até 5 dias úteis. Por outro lado, se a rescisão foi por acordo, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado do pagamento da multa rescisória efetivado pelo empregador.
Lembrando que no acordo rescisório, o trabalhador tem direito a apenas 80% do saldo, ficando os 20% restantes passíveis de liberação quando for constatada quaisquer outras hipóteses previstas na Lei 8036/90.
Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão?
Conforme mencionado anteriormente, o empregador deve comunicar imediatamente a rescisão do contrato de trabalho à CEF. Este trâmite dura em torno de 10 dias.
A Caixa analisará se a rescisão se encaixa nas situações que permitem o saque do FGTS. Se a instituição financeira aprovar, o empregado pode sacar em 5 dias úteis, mediante documentação exigida.
O valor do saldo é de conhecimento no prazo máximo de 30 dias. Se extrapolado, o empregado deverá obter nova chave de identificação.
Vale ressaltar que, não raras vezes, o empregador não comunica a Caixa sobre a rescisão, motivo pelo qual o trabalhador poderá requerer diretamente à empresa a chave de identificação mediante solicitação da comunicação à CEF.
Caso contrário, poderá requerer judicialmente que o empregador cumpra com as obrigações.
Quais documentos para sacar FGTS?
Existem alguns documentos gerais e outros específicos para cada hipótese que permite o levantamento do saldo do FGTS. Dessa forma, os gerais são:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho;
- Número de inscrição no PIS/PASEP (Cartão cidadão);
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).