Quem solicitou o FGTS-aniversário pode voltar ao FGTS-rescisão?

O que acontece com um cidadão que solicitou a entrada no FGTS-aniversário, se arrependeu e quer voltar ao sistema de saque-rescisão? Confira o que diz a Caixa

Trabalhadores que solicitarem a entrada no sistema do FGTS-aniversário podem retornar ao sistema do FGTS-rescisão desde que não tenham nenhuma operação de antecipação contratada no momento do pedido. Esta solicitação de mudança pode ser feita através do aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Contudo, este procedimento de pedido de alteração costuma demorar algum tempo. Segundo a Caixa Econômica Federal, esta alteração do FGTS-aniversário para o FGTS-rescisão somente será concluída a partir do primeiro dia útil do 25º mês após a data da solicitação.

Exemplo de troca do FGTS

Ficou confuso? Então vamos imaginar um exemplo. Imagina que um cidadão solicitou a entrada na opção do saque-aniversário no dia 2 de março de 2022. Neste caso, a vigência do novo sistema começa exatamente neste dia. A partir daí, mesmo que ele seja demitido sem justa causa, só poderá receber o saldo no mês do aniversário.

Agora imagine que este mesmo cidadão se arrepende de ter feito este movimento, e no dia 5 de maio de 2022, ele decide voltar a operar no sistema de saque-rescisão. Neste caso, a efetivação do pedido acontece apenas a partir do dia 1 de junho de 2024, ou seja, o primeiro dia útil do 25º mês depois da solicitação da mudança.

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Entre o dia 5 de maio de 2022 (data do pedido ) e o dia 1 de junho de 2024 (data da efetivação da alteração) ele continua sendo regido pelo sistema de saque-aniversário. Assim, se ele passar por uma demissão sem justa causa, por exemplo, não terá o direito de pegar o montante. Ele seguirá dentro do sistema de FGTS-aniversário.

Saques seguem no aniversário

Agora imagine que o cidadão do nosso exemplo faz aniversário em fevereiro. Neste caso, ele pode usar o FGTS-aniversário em fevereiro, março e abril de 2022. Logo depois, mesmo depois do pedido de mudança, ele volta a poder usar o dinheiro em fevereiro, março e abril de 2023.

Em 2024, ele também poderá usar o dinheiro do FGTS nos meses de fevereiro, março e abril novamente. A partir de 1 de junho de 2024, ele retorna ao sistema de saque-rescisão. A partir daí, ele volta a poder mexer na quantia apenas em casos de demissão sem justa causa.

É importante lembrar que o cidadão que deseja realizar a alteração do sistema deve realizar o procedimento o quanto antes, já que a efetivação da alteração costuma levar vários meses até ser concretizada.

De todo modo, a principal dica mesmo é pensar bem antes de migrar para o saque-aniversário. Assim, o cidadão poderá tentar evitar arrependimentos em um futuro próximo.

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