Saque-aniversário é opção para trabalhador ter renda extra

Essa alternativa se apresenta como uma opção ao saque-rescisão, que é usualmente utilizado quando o empregado é dispensado sem justa causa
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O saque-aniversário do FGTS é uma opção que permite que o trabalhador retire uma fração do saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no mês em que faz aniversário.

Essa alternativa se apresenta como uma opção ao saque-rescisão, que é usualmente utilizado quando o empregado é dispensado sem justa causa.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador tem a oportunidade de acessar uma parte do saldo anualmente, porém, em caso de demissão, ele não terá direito ao montante total da conta, mas apenas à multa rescisória.

Saque-Aniversário em 2025

O governo federal já divulgou o cronograma para o saque-aniversário em 2025. Os saques são programados conforme o mês de nascimento do trabalhador. Por exemplo, aqueles que fazem aniversário em janeiro podem realizar sua retirada no começo do ano.

O saque é autorizado no primeiro dia útil do mês natalício e poderá ser realizado por um período de até 60 dias. A inscrição nessa modalidade é opcional e pode ser feita através do site ou aplicativo do FGTS.

Prós e contras do Saque-Aniversário

Escolher o saque-aniversário traz como benefício a possibilidade de acessar anualmente uma parte do saldo do FGTS, o que pode ser vantajoso em momentos de dificuldade financeira.

Por outro lado, essa decisão tem a desvantagem de restringir o saque do total do saldo em casos de demissão sem justa causa, limitando-se à multa rescisória. Portanto, é fundamental que o trabalhador considere suas necessidades e expectativas antes de tomar essa decisão.

Solicitar o Saque-Aniversário

Para se registrar no saque-aniversário, o trabalhador precisa acessar o site ou aplicativo do FGTS e indicar uma conta bancária onde o valor será depositado. Se a solicitação for feita no mês do aniversário, o depósito será realizado em até cinco dias úteis, de acordo com a Caixa Econômica Federal.

Também é possível solicitar a volta ao modelo de saque-rescisão, desde que não haja uma antecipação já contratada. Essa mudança passa a ter efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação de reversão.

Faixas de alíquota e as parcelas adicionais

O montante permitido para saque anualmente no saque-aniversário é definido por faixas de alíquota e por parcelas adicionais, conforme o saldo disponível nas contas do FGTS.

Essas faixas são estabelecidas para garantir que o trabalhador possa acessar uma quantia relevante do seu saldo, sem comprometer o montante total disponível em sua conta. Portanto, é importante que o trabalhador consulte essas faixas para entender quanto poderá sacar a cada ano.

Abaixo estão as faixas de alíquota e as parcelas adicionais baseadas no saldo existente nas contas do FGTS.

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
  • Para valores de R$ 10.000,01 a R$15.000,00: 15% com uma parcela adicional de R$ 1.150,00
  • Para valores de R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% com uma parcela adicional de R$ 1.900,00
  • Para valores acima de R$ 20.000,01: 5% com uma parcela adicional de R$ 2.900,00
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