Saque Calamidade do FGTS: o que é e como solicitar

No Brasil, o benefício é válido em casos de desastres naturais, e o valor do saque será o saldo disponível na conta na data da solicitação.

O Saque Calamidade é destinado a todos os indivíduos que possuem saldo no FGTS, e é de extrema importância para proporcionar suporte financeiro imediato e contribuir para a recuperação e bem-estar das famílias afetadas, além de promover a estabilidade e a recuperação econômica das comunidades impactadas.

No Brasil, o benefício é válido em casos de desastres naturais, e o valor do saque será o saldo disponível na conta na data da solicitação, com um limite de R$ 6.220 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro seja no mínimo de 12 meses.

Saque Calamidade: o que o FGTS considera como desastre natural?

De acordo com a análise do FGTS no Brasil, um desastre natural é considerado qualquer evento resultante de fenômenos naturais que causem danos significativos a bens e propriedades, afetando a vida das pessoas e a economia local. Esses eventos podem incluir:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Alagamentos;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa.

Destaques sobre *** por e-mail

Para que o saque emergencial do FGTS seja autorizado, o governo municipal ou estadual deve declarar oficialmente o estado de calamidade pública ou situação de emergência na área afetada.

Após isso, os trabalhadores têm um prazo específico para solicitar o saque, apresentando os documentos necessários que comprovem a residência na área atingida e os danos sofridos.

Passo a passo de como solicitar

Para solicitar o saque calamidade do FGTS siga o passo a passo abaixo:

  1. Verificação da situação de calamidade:
    • Certifique-se de que sua área de residência foi oficialmente declarada como em estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo governo municipal ou estadual. Essa declaração é publicada no Diário Oficial.
  2. Documentação necessária:
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, etc.).
    • Comprovante de residência em seu nome, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da calamidade (conta de luz, água, telefone, etc.).
    • Caso o comprovante de residência não esteja no nome do trabalhador, outros documentos que comprovem a residência no endereço atingido poderão ser exigidos (como certidão de casamento ou contrato de locação).
  3. Solicitação do saque:
    • A solicitação pode ser feita através do aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.

    Pelo aplicativo FGTS:

    1. Baixe e instale o aplicativo FGTS em seu smartphone.
    2. Faça o login utilizando seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, faça o registro no próprio aplicativo.
    3. No menu principal, selecione a opção “Meus saques”.
    4. Escolha a opção “Outras situações de saque” e depois “Calamidade Pública”.
    5. Preencha os dados solicitados, anexe os documentos necessários e envie a solicitação.

    Pelo site da Caixa:

    1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).
    2. Navegue até a seção de FGTS e selecione “Solicitar Saque”.
    3. Siga as instruções para preenchimento do formulário e envio de documentos.
  4. Acompanhamento da solicitação:
    • Após enviar a solicitação, acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa. É possível que você receba notificações por SMS ou e-mail.
  5. Recebimento do valor:
    • Uma vez aprovado o saque, o valor será creditado na conta indicada pelo trabalhador. Essa conta pode ser uma conta da Caixa ou outra instituição bancária.
  6. Prazo para solicitação:
    • Lembre-se de que há um prazo para solicitar o saque após a publicação do decreto de calamidade pública. Verifique os prazos específicos no site da Caixa ou no aplicativo FGTS.
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