Saques do FGTS: em quais situações são permitidos?

O FGTS é como uma espécie de poupança do trabalhador. Veja como consultar e sacar
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Todo  trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O empregador precisa realizar os depósitos mensalmente no valor de 8% do salário dos funcionários na conta vinculada do Fundo.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

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Seria, digamos, uma forma de poupança que pode ser usada em casos de emergências ou necessidades específicas do trabalhador.

Nos últimos anos, o Governo Federal vem permitindo  saques de valores que podem ocorrer em algumas ocasiões. O Executivo faz essa liberação para estimular a economia. 

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Outra forma do trabalhador sacar o dinheiro do FGTS, é através do saque-aniversário, modalidade criada em 2019, que permite uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. 

No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o empregado perde o direito de retirar o saldo total de sua conta do FGTS  em caso de demissão sem justa causa.

Todavia, a regra normal do FGTS é que o dinheiro deva permanecer nas contas vinculadas para o resgate apenas em algumas situações.

Em quais situações o trabalhador pode sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o saldo?

Os trabalhadores podem conferir pela internet o extrato do FGTS e ter certeza de que os patrões estão fazendo o depósito regularmente. A consulta pode ser no site da Caixa Econômica Federal.

É importante manter um acompanhamento constante do saldo FGTS, pois tem muito patrão por aí que deixa de fazer o depósito sem que o trabalhador nem mesmo fique sabendo.

Para o trabalhador consultar o saldo, também pode baixar o aplicativo do FGTS em seu celular. Assim:

  • Na tela inicial, selecione a opção “Cadastre-se” se for seu primeiro acesso. 
  • Preencha com o CPF e os demais dados solicitados e crie uma senha. 
  • Você vai receber um e-mail para confirmar o cadastro. 
  • Depois do cadastramento, acesse novamente o aplicativo inserindo usuário e senha. 
  • Com o aplicativo instalado, é possível conferir o extrato, mudar a modalidade de recebimento e realizar saque se houver algum valor liberado. 
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