Seguro-desemprego: Saiba quem tem direito
O tempo que se pode receber esse auxílio oscila entre três e cinco meses, dependendo do período que o trabalhador esteve contratadoO governo oferece diversas “redes de proteção” para apoiar aqueles que estão sem emprego. Além do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que pode ser acessado em situações de demissão sem justa causa, os trabalhadores têm a possibilidade de solicitar o Seguro-Desemprego.
O tempo que se pode receber esse auxílio oscila entre três e cinco meses, dependendo do período que o trabalhador esteve contratado antes da sua rescisão. O valor mínimo do benefício está estipulado em R$ 1.518, correspondente ao salário mínimo previsto para o ano de 2025, enquanto o teto pode alcançar R$ 2.424,11.
A quantia do auxílio é calculada com base na remuneração do trabalhador na data de sua contratação.
Confira quem tem o direito de solicitar o Seguro-Desemprego
De acordo com informações do site da Caixa:
- Profissionais com contrato formal, incluindo aqueles que atuam em serviços domésticos, que foram dispensados sem justa causa, incluindo as dispensas indiretas.
- Empregados cujo contrato de trabalho foi suspenso para participar de cursos ou programas de treinamento oferecidos pelos empregadores.
- Pescadores profissionais durante o período de defeso.
- Trabalhadores que foram libertados de situações análogas à escravidão.
Os candidatos devem ter recebido salários de uma entidade legal ou de um indivíduo que é considerado como pessoa jurídica (inscrito no CEI), conforme os seguintes critérios:
- No mínimo 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da demissão para a primeira solicitação.
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão para o segundo requerimento.
- E um período de 6 meses imediatamente antes da data da rescisão para pedidos subsequentes.
Confira qual é o processo para solicitar o Seguro-Desemprego
Segundo as orientações dadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o pedido do benefício pode ser realizado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), por meio do Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo portal GOV.BR ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.