Sem volta no tempo: STF barra correção retroativa do FGTS; entenda o que significa

Entenda como nova decisão do STF impacta diretamente o bolso dos trabalhadores que precisam sacar o FGTS em 2025
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O sonho de recuperar perdas antigas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é algo que faz parte da vida de boa parte dos trabalhadores brasileiros. 

Mas o fato é que esse sonho sofreu mais um revés. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso do partido Solidariedade que pedia a correção retroativa dos valores do FGTS.

O pedido do partido era uma tentativa de garantir aos trabalhadores a recomposição de perdas de, pelo menos, cinco anos antes da decisão tomada pela Corte em 2024.

A votação ocorreu no plenário virtual do STF ainda na última sexta-feira (4) e confirmou que não haverá volta ao passado quando o assunto for a correção do FGTS

Entendendo o caso

Em junho de 2024, o STF estabeleceu que a remuneração do FGTS não pode ser menor que a inflação.

A fórmula definida foi: Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano + distribuição de lucros, desde que atinja pelo menos o IPCA, ou seja, o índice oficial de inflação.

Naquele momento, a decisão já deixava claro que não haverá compensações para períodos anteriores à nova regra.

O que pedia o recurso?

Neste recurso, o partido Solidariedade argumentou que trabalhadores com ações judiciais em andamento, antes da decisão de 2024, deveriam ter direito à correção retroativa dos saldos do FGTS.

No entanto, o ministro Flávio Dino, relator do caso, argumentou que o acórdão original já deixava claro que não haveria recomposição financeira de períodos passados, sob o risco de colocar em xeque a sustentabilidade do fundo.

A nova regra do FGTS

Abaixo, você pode conferir um resumo de como ficou a nova regra de correção do FGTS, definida pelo STF:

  • FGTS será corrigido por TR + 3% ao ano + parte dos lucros;
  • Se o total não alcançar o IPCA, o Conselho Curador decide como compensar;
  • Não há direito à correção retroativa, mesmo para quem já tinha ação na Justiça

O FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de fundo que pertence ao trabalhador, mas que só pode ser retirado em algumas situações específicas, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo. 

Há ainda o caso dos trabalhadores que optam pelo saque-aniversário. Neste caso, o saldo pode ser retirado todos os anos sempre no mês de nascimento e nos dois meses imediatamente seguintes. 

Mas quem opta pelo saque-aniversário perde justamente o direito de sacar a quantia em momentos emergenciais, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo. 

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