Sem volta no tempo: STF barra correção retroativa do FGTS; entenda o que significa
Entenda como nova decisão do STF impacta diretamente o bolso dos trabalhadores que precisam sacar o FGTS em 2025O sonho de recuperar perdas antigas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é algo que faz parte da vida de boa parte dos trabalhadores brasileiros.
Mas o fato é que esse sonho sofreu mais um revés. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso do partido Solidariedade que pedia a correção retroativa dos valores do FGTS.
O pedido do partido era uma tentativa de garantir aos trabalhadores a recomposição de perdas de, pelo menos, cinco anos antes da decisão tomada pela Corte em 2024.
A votação ocorreu no plenário virtual do STF ainda na última sexta-feira (4) e confirmou que não haverá volta ao passado quando o assunto for a correção do FGTS
Entendendo o caso
Em junho de 2024, o STF estabeleceu que a remuneração do FGTS não pode ser menor que a inflação.
A fórmula definida foi: Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano + distribuição de lucros, desde que atinja pelo menos o IPCA, ou seja, o índice oficial de inflação.
Naquele momento, a decisão já deixava claro que não haverá compensações para períodos anteriores à nova regra.
O que pedia o recurso?
Neste recurso, o partido Solidariedade argumentou que trabalhadores com ações judiciais em andamento, antes da decisão de 2024, deveriam ter direito à correção retroativa dos saldos do FGTS.
No entanto, o ministro Flávio Dino, relator do caso, argumentou que o acórdão original já deixava claro que não haveria recomposição financeira de períodos passados, sob o risco de colocar em xeque a sustentabilidade do fundo.
A nova regra do FGTS
Abaixo, você pode conferir um resumo de como ficou a nova regra de correção do FGTS, definida pelo STF:
- FGTS será corrigido por TR + 3% ao ano + parte dos lucros;
- Se o total não alcançar o IPCA, o Conselho Curador decide como compensar;
- Não há direito à correção retroativa, mesmo para quem já tinha ação na Justiça
O FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de fundo que pertence ao trabalhador, mas que só pode ser retirado em algumas situações específicas, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo.
Há ainda o caso dos trabalhadores que optam pelo saque-aniversário. Neste caso, o saldo pode ser retirado todos os anos sempre no mês de nascimento e nos dois meses imediatamente seguintes.
Mas quem opta pelo saque-aniversário perde justamente o direito de sacar a quantia em momentos emergenciais, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo.