TST tem nova diretriz sobre o FGTS

Essa ação foi implementada com o intuito de proporcionar um controle mais eficaz sobre os valores que estão sendo pagos
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O TST, ou Tribunal Superior do Trabalho, instituiu uma nova diretriz a respeito do pagamento do FGTS, que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em processos trabalhistas.

Segundo a nova determinação, os empregados que ingressarem com reclamações trabalhistas para receber valores referentes ao FGTS e à multa rescisória não poderão receber esses valores diretamente. Em vez disso, a quantia deverá ser depositada em uma conta que esteja vinculada ao trabalhador.

Essa ação foi implementada com o intuito de proporcionar um controle mais eficaz sobre os valores que estão sendo pagos, além de facilitar a supervisão desses depósitos.

Em uma entrevista concedida ao portal iG, Leone Pereira Suriani Zampiva, sócio e advogado do escritório Leone Pereira & Vanessa Menchen Advocacia, declarou que essa mudança é parte de um movimento mais amplo dentro do TST:

“Saíram 21 novas teses vinculantes do TST. Na verdade, isso é muito mais do que uma decisão, né? Uma decisão que vincula, em tese, todo o poder judiciário, tudo que está abaixo do TST, ou seja, os TRTs e as varas do trabalho.”

O advogado esclareceu que a alteração principal sobre o FGTS afeta diretamente a maneira como os pagamentos são realizados:

“A ideia de você não pagar diretamente ao empregado repercute, porque passa a haver uma fiscalização maior, tanto do Estado, do governo lato sensu, mais precisamente da Caixa Econômica Federal, e também do empregador e do empregado.”.

E continuou: “Os valores do Fundo de Garantia possuem múltiplas dimensões, múltiplas destinações. Então, a ideia é não pagar diretamente ao trabalhador, mas sim depositar na conta vinculada dele, que é gerida pela Caixa Econômica Federal.”

FGTS

O FGTS é uma responsabilidade do empregador, que deve destinar mensalmente uma fração do salário do empregado para uma conta vinculada ao seu nome. Esse fundo pode ser utilizado em diversas circunstâncias, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou na aquisição da casa própria.

A decisão do TST é uma tentativa de unificar e tornar mais ágeis os processos judiciais relacionados a questões trabalhistas.

Ao determinar que o financiamento do FGTS deve ser realizado exclusivamente por meio de depósitos em contas vinculadas, o Tribunal busca diminuir as chances de erro no processo de pagamento e aprimorar a transparência das transações.

“Isso reforça a necessidade das empresas de depositarem corretamente o Fundo de Garantia, que tem uma alíquota de 8% sobre a remuneração, até o dia 20 de cada mês. A gente consegue acompanhar isso no extrato analítico do Fundo de Garantia junto à Caixa Econômica Federal”, ressalta o especialista.

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