Usar o FGTS para comprar um veículo? Veja a decisão do governo!

O vice presidente Geraldo Alckmin anunciou medidas para baratear carros populares

Para muitos brasileiros, ter um carro é um sonho de consumo. Para outros, pode ser uma necessidade em função do trabalho. Todavia, para milhões deles está muito acima do orçamento e, por isso, fora de cogitação.

Querendo reverter este quadro, na manhã desta quinta-feira, dia 25, o vice-presidente Geraldo Alckmin fez um pronunciamento à imprensa anunciando medidas que o governo vai tomar. A principal delas é a redução de tributos como IPI, PIS e Cofins para carros até R$ 120 mil.

Alckmin afirma que o desconto pode chegar até 10,79% no valor final do veículo. Com isso, acredita que o mercado passará por um reaquecimento nas vendas.

Chegou a se ventilar a notícia do uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de veículos. Todavia, isso não vai acontecer.

FGTS para compra de carro não procede

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O Governo chegou a cogitar a liberação de até 15% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para bancar a compra de carros novos. Todavia isso está fora de questão. O ministro do Trabalho e Emprego, Rogério Marinho, já criticou  e se pronunciou totalmente contra essa atitude.

Em declarações, Marinho disse que não é essa a função social do FGTS. Afinal, este pode ser sacado apenas em situações pontuais, como demissão por justa causa, compra da casa própria e doença grave do trabalhador ou de algum dependente.

Portanto, usar do Fundo de Garantia para a compra de carro não tem autorização. 

Situações que permitem o saque do Fundo de Garantia

Atualmente, para poder sacar o dinheiro do FGTS somente em algumas dessas situações a seguir:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
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