Veja 17 situações em que é possível sacar o seu FGTS

Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é destinado ao trabalhador com carteira assinada. Sua criação tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Dessa forma, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quem tem direito ao INSS?

Tem direito ao fundo todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).

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Mas existem várias maneiras que permitem o saque do Fundo de Garantia sem a necessidade da demissão do empregado.

Quer conhecer? Veja o próximo tópico.

17 situações em que é possível sacar o FGTS

  1. Dispensa sem justa causa;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Compra da casa própria;
  4. Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

No entanto, o empregado poderá sacar o FGTS mesmo estando trabalhando através da modalidade saque-aniversário.

Saque-Aniversário do FGTS

O saque-aniversário permite que o trabalhador faça uma retirada de parte do saldo do seu FGTS, uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Assim, este recurso só pode ser solicitado quando o trabalhador dispõe de saldo em suas contas no FGTS.

Contudo, quando você aderir ao saque-aniversário ficará impedido de retirar o valor total do Fundo de Garantia em casos de demissão sem justa causa. Tendo direito apenas de retirar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Todavia, o trabalhador pode desistir da modalidade saque-aniversário a qualquer momento e voltar a sistemática saque-rescisão. Entretanto, a alteração só acontecerá no 1° dia do 25° mês da solicitação, ou seja, você terá que esperar dois anos para ter direito novamente ao saldo total em caso de demissão.

Como consultar o saldo do FGTS?

Assim, o saldo do FGTS pode ser consultado pelo CPF em poucos minutos, seja no site da Caixa ou diretamente pelo aplicativo do FGTS. 

 Confira abaixo o passo a passo completo:

  • Baixe o aplicativo do FGTS, clique em instalar e abra o aplicativo;
  • Selecione a opção “Cadastre-se”;
  • Insira os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
  • Cadastre uma senha numérica com 6 dígitos;
  • Clique no botão “Não sou um robô”;
  • Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço eletrônico informado. Abra o e-mail e clique no link recebido;
  • Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e senha cadastrada;
  • No primeiro login serão feitas algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional;
  • Responda as perguntas e depois clique em “Concordar” após ler e aceitar as condições de uso do aplicativo.
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