Veja a lista de novas regras do Minha Casa, Minha Vida

Presidente sancionou nesta quinta-feira (13) a Medida Provisória (MP) do Minha Casa, Minha Vida. Veja a lista de novidades confirmadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no final da manhã desta quinta-feira (13) a Medida Provisória (MP) do Minha Casa, Minha Vida. A sanção ocorreu em uma solenidade no Palácio do Planalto, e contou com a presença do Ministro das Cidades, Jader Filho (MDB) e da presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano.

A MP que estabeleceu as novas regras do Minha Casa, Minha Vida foi publicada pelo presidente Lula desde o último mês de fevereiro, e as regras já estavam valendo de fato. Contudo, uma Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Os parlamentares realizaram esta aprovação ainda no último mês de junho.

Novos detalhes

Abaixo, você pode conferir os detalhes do projeto:

Entre outros pontos, a MP aprovada pelo Congresso Nacional detalha os limites de renda para os cidadãos que desejam entrar no programa. Veja abaixo:

Destaques sobre *** por e-mail

  • Faixa 1 – contempla famílias com renda mensal de até R$ 2.640;
  • Faixa 2 – contempla famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400;
  • Faixa 3 –  contempla famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000.

Aumento do valor do imóvel:

  • Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 Subsidiado: até R$ 170 mil;
  • Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2 Financiado: até R$ 264 mil;
  • Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 3 Financiado: até R$ 350 mil.

Para o Minha Casa, Minha Vida Rural

  • Para novas moradias, o valor máximo passou de R$ 55.000 para R$ 75.000;
  • Para melhoria de uma moradia, o valor passou de R$ 23.000 para R$ 40.000.

Taxa de juros do Minha Casa, Minha Vida

Outro ponto que também foi alterado nesta nova fase do programa é a taxa de juros.

Faixa 1

Renda familiar bruta mensal de até R$ 2 mil:

  • Cotista do FGTS: de 4% no Norte e Nordeste e de 4,25% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste
  • Não cotista: de 4,50% no Norte e Nordeste e de 4,75% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Renda familiar bruta mensal de R$ 2.000,01 a R$ 2.640:

  • Cotista do FGTS: de 4,25% no Norte e Nordeste e de 4,50% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste
  • Não cotista: de 4,75% no Norte e Nordeste e de 5% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Faixa 2

Renda familiar bruta mensal de R$ 2.640,01 a R$ 3.200:

  • Cotista do FGTS: de 4,75% no Norte e Nordeste e de 5% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste
  • Não cotista: de 5,25% no Norte e Nordeste e de 5,50% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Renda familiar bruta mensal de R$ 3.200,01 a R$ 3.800:

  • Cotista do FGTS: de 5,50% em todo o país
  • Não cotista: de 6% em todo o país

Renda familiar bruta mensal de R$ 3.800,01 a R$ 4.400:

  • Cotista do FGTS: de 6,50% em todo o país
  • Não cotista: de 7% em todo o país

Faixa 3

Renda familiar bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil:

  • Cotista do FGTS: de 7,66% em todo o país
  • Não cotista: de 8,16% em todo o país
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