Ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024? Saiba tudo aqui!

Vamos esclarecer 6 pontos que sempre são alvo de questionamentos do contribuinte
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O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2024 está em sua fase final. O período segue até 31 de maio, mas os contribuintes não devem deixar para a última hora. 

Para ajudar o leitor a dissolver as dúvidas que permeiam este assunto, separamos 6 itens que são sempre motivo de questionamentos. 

Acompanhe a leitura!

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Quem é obrigado a declarar o IR 2024?

Este ano, devem declarar os contribuintes que se enquadrem em quaisquer uma dessas condições abaixo:

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  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200.000,00 (saque FGTS, prêmio loteria);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto
  • em 31/12/2023, ter a posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 800.000,00 (Se declaração em conjunto o casal deve observar seus bens privativos);
  • realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados:
  • a) Cuja soma for superior a 40.000,00 ou
  • b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto;(acima de 20mil/mês);
  • na atividade rural, receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
  • quem passou à condição de residente no Brasil e se encontra nessa condição em 31/12/2023;
  • optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis, cujo dinheiro seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil no prazo de 180 dias.

O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?


Quem não declarar o imposto de renda 2024 até o prazo de 31 de maio de 2024, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar até o valor máximo de 20% do valor do imposto de renda, o que for maior.

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O que precisa declarar?

Deve informar todos os rendimentos que teve no ano anterior (mesmo os isentos de tributação), bens móveis e imóveis (compra e venda inclusive), saldo em conta corrente e outras aplicações financeiras, pensão e gastos com dependentes, plano de saúde, educação, previdência, despesas médicas, pagamentos a advogados, aluguéis, entre outros.

Quais os cuidados para não cair na malha fina

Realizar a declaração sempre com base nos documentos que estiver em mãos, e observar caso utilize a declaração pré-preenchida, se as informações que vieram importadas com as informações da receita federal, se de fato estão corretas. 

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E, se caso não tenha realmente a certeza de que está preenchendo os formulários de maneira correta, buscar a ajuda de um profissional contábil.

Quais os bens que são dedutíveis?

São dedutíveis despesas médicas e odontológicas, com educação, previdência oficial e privada, pensão alimentícia, despesas escrituradas no livro caixa (no caso de profissionais liberais).

Qual a vantagem da declaração pré-preenchida?

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Primeiro é a facilidade pois os campos já virão preenchidos, isso torna o processo mais ágil, trazendo prioridade na fila de restituição e menor risco de malha fina. Mas, é preciso ter bastante cautela, pois não se deve deixar de conferir todas as informações. 

Para fazer uso dessa facilidade é necessário que o contribuinte possua conta Gov.br nos níveis ouro ou prata ou ainda certificado digital.

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