Aposentadoria deve ser declarada no Imposto de Renda?

Mesmo isentos, saldos precisam ser declarados corretamente para evitar problemas com o Fisco
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A declaração do Imposto de Renda (IR) para aposentados em 2025 exige atenção a detalhes específicos para garantir a correta prestação de contas à Receita Federal. 

Receber aposentadoria exige atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda  2025. Mesmo que esses valores estejam isentos de tributação, é obrigatório incluí-los na declaração, conforme prevê a Receita Federal, quando o contribuinte ultrapassa determinados limites de renda.

Veja mais detalhes na leitura a seguir

Quando precisa declarar a aposentadoria no IR

A obrigatoriedade de declarar o IR em 2025 para aposentados e pensionistas do INSS se aplica a quem:

  • Possui rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 33.888,00. Este valor inclui aposentadoria, pensão, aluguéis e outros rendimentos tributáveis.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite estabelecido.
  • Possui bens ou direitos com valor total superior ao limite definido pela Receita Federal.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Maiores de 65 Anos têm isenção de IR?

  Os aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão. É importante destacar que essa isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria e pensão, não abrangendo outras fontes de renda.

Caso o valor total recebido ultrapasse o limite de isenção (faixa geral + adicional por idade), o excedente deverá ser informado na categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.  

Além disso, a Receita Federal concede uma isenção parcial dos valores recebidos a título de aposentadoria. A isenção mensal chega a até R$ 2.824,00, a partir do mês de aniversário do contribuinte. O valor anual com isenção totaliza R$ 53.974,14, considerando o 13º salário.

Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda

 Em primeiro lugar, reúna os documentos necessários que são:

  • Informe de rendimentos do INSS.
  • Comprovantes de outros rendimentos (se houver).
  • Documentos de identidade (RG, CPF).
  • Comprovante de residência.
  • Comprovantes de despesas médicas e outras deduções.

Em seguida, acesse o programa da Receita Federal. A declaração pode ser feita online, pelo programa da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

O próximo passo é preencher a declaração, informando os dados pessoais e os rendimentos recebidos, separando os valores tributáveis dos isentos.

Na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, escolha o tipo de rendimento como “10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”; insira o CNPJ da fonte pagadora, o valor e o 13º salário, se tiver.  

Na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, insira o CNPJ e nome de quem pagou o benefício, ou seja, o INSS; preencha os campos restantes com os valores recebidos da aposentadoria, renda extra e 13º salário.   Informe as deduções e os bens, se houver.

Por fim, envie a declaração. Se houver imposto a pagar, o programa gerará o DARF para pagamento.

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