Caiu na malha fina? Restituição pode demorar até 2026 mesmo com prioridade
Contribuintes terão de esperar o próximo ano para apresentar documentos, e só a Justiça pode acelerar o processo em casos urgentesA Receita Federal determinou que os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda só poderão apresentar esclarecimentos e documentos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte.
Mesmo quem tem prioridade legal, como idosos e pessoas com doenças graves, precisará aguardar 2026 para tentar a liberação da restituição referente ao ano-base de 2025.
A restrição é unilateral
Segundo especialistas, essa exigência é uma diretriz interna da Receita Federal e não pode ser contornada administrativamente.
“Essa é uma condição imposta unilateralmente pela Receita e, infelizmente, não há nada que possa ser feito para contorná-la em âmbito administrativo”, explica o tributarista Caetano Xaves, em entrevista ao portal Uol.
Posso tentar um agendamento presencial?
Há quem tente uma alternativa mais direta: agendar atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal para tentar sensibilizar o auditor ou analista responsável.
No entanto, a chance de sucesso é considerada baixa.
“A possibilidade de o pedido ser negado com base na mesma resposta do e-CAC é grande, já que os servidores não têm autonomia para desconsiderar essa orientação”, alerta Caetano.
Caminho judicial para a restituição
A única possibilidade de antecipar a análise da declaração, segundo o especialista, é entrar com uma ação judicial.
O objetivo seria obter uma liminar que obrigue a Receita a analisar os documentos e esclarecimentos em um prazo fixo, como 30 ou 60 dias.
Vale lembrar, no entanto, que a concessão de liminar depende de alguns critérios, como:
- Vulnerabilidade do contribuinte, especialmente no caso de idosos;
- Uso comprovado da restituição para despesas essenciais (como saúde e alimentação);
- Existência de provas documentais que confirmem a correção da declaração.
Mesmo assim, o caminho judicial pode ser demorado e sem garantias.
“Ainda assim, não deixa de ser um caminho moroso que, em tese, pode ter o pedido liminar indeferido pelo Judiciário”, conclui o tributarista.
A restituição do Imposto de Renda
A restituição do Imposto de Renda é o valor que o contribuinte tem direito a receber de volta quando, ao fazer a declaração anual, o sistema da Receita Federal identifica que ele pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano.
Esse valor devolvido serve como um reembolso e pode ser fundamental para o orçamento de muitas famílias. Em geral, têm direito à restituição aqueles que:
- Tiveram descontos excessivos na fonte;
- Declararam gastos dedutíveis, como despesas médicas ou com educação;
- Estão em categorias isentas parcialmente, mas tiveram algum valor retido.
A devolução é feita em lotes mensais, obedecendo a uma ordem de prioridade que inclui idosos, pessoas com deficiência e professores.
No entanto, quando a declaração cai na malha fina, a restituição fica automaticamente suspensa até que as pendências sejam esclarecidas.