Como declarar aluguel no Imposto de Renda 2025?
Tanto quem paga quanto quem recebe aluguel precisa declarar essas informações no IR 2025.A declaração de aluguel no Imposto de Renda (IR) 2025 é um procedimento importante tanto para quem paga quanto para quem recebe aluguel. A Receita Federal exige essa informação para garantir a transparência e a correta tributação dos valores envolvidos.
A declaração do IR é um processo anual que diversas pessoas precisam fazer devido aos seus rendimentos, investimentos ou posses. Entre os itens que devem ser informados no programa da Receita, estão os imóveis
No texto a seguir vamos explicar como e onde fazer as declarações.
Acompanhe!
Declarar aluguel de imóvel
Algumas pessoas têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis. Na hora de prestar contas ao Fisco, dúvidas não demoram a aparecer.
Entenda que em relação ao aluguel, existem regras tanto para o locador quanto para o inquilino do imóvel.
De um modo geral, a isenção do pagamento de IR para locadores é de até R$ 2.259,20 no ganho mensal com aluguéis. Se a renda mensal ultrapassar esse valor, é obrigado a recolher o Imposto de Renda proporcional de cada mês.
Então quem recebeu mais de R$ 2.259,20 por mês, incluindo aluguéis e salário, foi tributado segundo as alíquotas progressivas. No caso do aluguel, o recolhimento do imposto (quando devido) é feito por carnê-leão, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Já a declaração pode ser feita de duas formas principais, dependendo das características do locatário. Se o inquilino for uma pessoa física, é preciso utilizar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Nela, você deve incluir os valores recebidos mês a mês, bem como informações de quem aluga, como o CPF.
Caso o locatário seja uma empresa, utiliza a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nela, você também deverá apontar os valores recebidos, incluindo o CNPJ do inquilino.
Para inquilinos pessoas físicas, deve-se clicar no menu “Pagamentos Efetuados”. Depois selecionar o código 70 (Aluguéis de imóveis) e então inserir o CPF ou CNPJ do locador, assim como o nome dele. Após isso, basta inserir o montante pago ao longo de todo o ano de 2024 e clicar em OK.
Declarar compra de imóvel
Se você adquiriu um imóvel durante o ano de 2024, será preciso acrescentar esse bem na declaração. Já os imóveis adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2025 serão incluídos na declaração de IR 2026.
Para declarar a compra, você deverá usar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código adequado, de acordo com o tipo de imóvel. Na parte de “Discriminação”, inclua informações como o tipo de imóvel, endereço e outros dados que possam ser relevantes para a identificação do bem.
Ainda, inclua o valor pago pelo bem até 31 de dezembro de 2024. A forma de pagamento pode mudar alguns passos da declaração da compra do imóvel, o que exige atenção a cada situação específica.
Declarar venda de imóvel
Outra obrigatoriedade é a declaração da venda de imóvel ocorrida até 31 de dezembro de 2024.
Dessa forma, o primeiro aspecto a observar é se houve ganho de capital — ou seja, se o preço de venda do imóvel foi maior do que o preço de compra. No caso de a diferença ser negativa, não há ganhos a serem declarados, bastando informar sobre a venda.
Porém, se houver ganho de capital, utilize o Programa de Ganhos de Capital (GCAP), no site da Receita.
A alíquota incidente sobre o ganho de capital varia com o lucro obtido com a operação. Veja a tabela:
- até R$ 5 milhões: 15%;
- de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%;
- de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: R$ 20%;
- acima de R$ 30 milhões: 22,5%.