Como declarar pensão alimentícia no seu imposto de renda 2025

Evite problemas com o Fisco e saiba como fazer a declaração da pensão alimentícia no seu IR
- Anúncio -

O Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual para os cidadãos brasileiros que alcançam determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal. 

Toda a atenção se volta não apenas para a declaração em si, mas também para as particularidades que envolvem aqueles que recebem ou pagam pensão alimentícia.

Para os contribuintes que recebem pensão alimentícia, é crucial declarar esse rendimento na sua declaração do IRPF. Não declarar esses dados corretamente pode acarretar inconsistências na declaração e possíveis problemas com a Receita Federal.

Já para os contribuintes que pagam pensão alimentícia, é possível abater esse valor do cálculo do Imposto de Renda devido, desde que respeitadas as normas estabelecidas pela legislação tributária.

O rendimento recebido a título de pensão alimentícia não está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), nem à tributação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025. 

Como declarar a pensão alimentícia

Apesar de não precisar pagar mais tributos sobre o valor, quem recebe ainda precisa declarar. Veja o passo a passo:

  • Abra a declaração, escolha a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Clique em “Novo” e escolha o código “28 – Pensão alimentícia”.
  • Escolha o “Tipo de beneficiário”, se titular ou dependente, e informe o nome.
  • Depois, preencha o nome e o CPF de quem pagou a pensão, e o valor recebido no ano

Quem paga pensão também deve declarar

A pessoa física que paga a pensão alimentícia deve informar os valores na ficha “Pagamentos efetuados” em sua declaração.

Também deve incluir os dados das pessoas que recebem a pensão na ficha de “Alimentandos”, com o CPF, a data de nascimento, o nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial (ou ambas) que definiu a obrigação. 

Na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código específico (30, 31, 33 ou 34), deve-se informar o nome e o CPF do alimentando e, também, a quantia paga.

Portanto, é essencial que os contribuintes estejam cientes das especificidades relacionadas à pensão alimentícia ao preencherem a sua declaração do IRPF 2025. O não cumprimento correto dessas obrigações pode resultar em autuações e penalidades pela Receita Federal.

Em caso de dúvidas, recomenda-se buscar o auxílio de um profissional da contabilidade para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente. 

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis