Confira como baixar o app do Imposto de Renda
As projeções indicam que, até o término do prazo, cerca de 46 milhões de declarações deverão ser submetidasO prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 está se aproximando rapidamente, com a data limite estipulada para 30 de maio às 23h59min59s.
De acordo com informações da Receita Federal, até o presente momento, aproximadamente 17 milhões de contribuintes já realizaram o envio de suas declarações, enquanto cerca de 29 milhões ainda precisam atender a essa obrigação tributária.
As projeções indicam que, até o término do prazo, cerca de 46 milhões de declarações deverão ser submetidas.
É fundamental ter em mente que atrasos no envio da declaração podem acarretar multas. O valor da penalidade mínima é de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do montante do imposto devido.
Adicionalmente, a falta de entrega da declaração pode levar à classificação do contribuinte como “pendente de regularização” no Cadastro de Pessoa Física (CPF), servindo como um aviso para que a situação seja resolvida.
Programa do Imposto de Renda
Para simplificar o processo de declaração, a Receita Federal oferece um programa específico que pode ser baixado diretamente do site oficial. O contribuinte pode optar por preencher e enviar a declaração online, desde que possua um cadastro na plataforma gov.br com nível prata ou ouro.
- Acesse o site da Receita Federal e navegue até a seção “Programas”.
- Selecione a opção “Programas de Declaração” e clique em “Imposto de Renda (DIRPF)”.
- Escolha “Baixar Programa” se estiver utilizando um computador ou “Baixar App” para dispositivos móveis.
O programa é compatível com os sistemas operacionais macOS, Linux e Windows. Após a instalação, o contribuinte pode optar por utilizar a declaração pré-preenchida acessando a plataforma e-CAC com sua conta gov.br.
Declarar o Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda em 2025 é obrigatória para diversos perfis de contribuintes. Estão incluídos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 ou rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00.
Igualmente, devem declarar aqueles que obtiveram ganho de capital, realizaram transações em bolsas de valores ou possuíam bens que totalizam mais de R$ 800.000,00.
Os critérios incluem:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Rendimentos isentos que superem R$ 200.000,00.
- Ganhos de capital na venda de bens.
- Operações em bolsas de valores que tenham ultrapassado R$ 40.000,00.
- Posse de bens superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
Prioridades nos lotes de restituição
A Receita Federal define uma ordem de prioridade para os lotes de restituição do Imposto de Renda. Têm preferência os contribuintes com idade a partir de 80 anos, seguidos por aqueles com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e indivíduos com doenças graves.
Também estão entre os prioritários aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério, assim como os que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix.
Os reembolsos estão agendados para iniciar em 30 de maio de 2025, com o primeiro grupo de pagamentos, e se estenderão até 30 de setembro de 2025, com o quinto grupo.