Confira o que pode ser deduzido do Imposto de Renda 2025

Deduções podem diminuir o imposto a pagar ou aumentar a sua restituição
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Eis que nesta segunda-feira, dia 17, tem início o período de entrega do Imposto de Renda 2025 e, com certeza, você tem dúvidas. Então, vamos explicar na leitura a seguir o que pode ter dedução a fim de pagar menos impostos. O prazo para as declarações será de 17 de março a 30 de maio.

As deduções são os valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. 

Os limites de dedução não mudaram

Os limites não sofreram alteração em  são os seguintes:

  • Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
  • Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda

Quais gastos podem ser abatidos no Imposto de Renda 2025?

  • Saúde: sem limite. Pode declarar todo o valor gasto

São permitidos: gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, plano de saúde, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e inclusive, procedimentos estéticos.

Não são permitidos: gastos cobertos por seguros, custos de acompanhantes ou quartos particulares, medicamentos, vacinas, gastos com aquisição de óculos, cadeiras de rodas, muletas, próteses de silicone e botox, nutricionistas, enfermeiros, remoção de tatuagem, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos.

É necessário possuir recibos ou notas fiscais detalhando os serviços prestados, incluindo o CPF ou CNPJ do profissional que prestou serviço, ou estabelecimento, e do paciente.

  • Educação: limite anual individual até R$ 3.561,50

São permitidos: gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especializações), além de cursos técnicos e MBAs que conferem certificados de faculdades.

Não são permitidos: gastos com cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares, viagens de intercâmbio, passeios escolares, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança ou música, material escolar, transporte até a instituição de ensino, aparelhos como tablets e outros dispositivos tecnológicos.

No caso dos gastos com educação, também são elegíveis as contas dos alimentandos.

  • Previdência privada: limite anual até 12% da soma dos rendimentos tributáveis

A dedução se aplica ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI). São investimentos que permitem o planejamento a longo prazo com foco na aposentadoria. Não é aplicável aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

  • Previdência Social: sem limite anual 

Se refere a dedução automática das retenções na fonte do INSS no salário do trabalhador. No entanto, autônomos que trabalham por conta própria e contribuem para o INSS também têm direito à dedução.

  • Pensão alimentícia: sem limite

Pode ser deduzida, desde que o valor seja estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.

Não são permitidos:  acordos entre as partes não homologados por decisão judicial ou escritura pública.

  • Doação: podem ser deduzidas, respeitando limites 

Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%.

Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas em 2023 em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Não são permitidas: qualquer outra forma de doação que não seja direcionada a instituições devidamente registradas em Conselhos municipais, estaduais ou federais.

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