Contribuintes com Alzheimer estão isentos do IR? Entenda!

A isenção pode ser solicitada caso a pessoa apresente alienação mental

No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contribuintes com alienação mental decorrente da Doença de Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR)Isso vale para aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva.

Vale destacar que caso a pessoa se enquadre em algum critério de obrigatoriedade de declaração, é preciso enviar o documento para a Receita Federal, mesmo que tenha a renda isenta. Por sua vez, para solicitar a isenção é necessário informar o governo sobre a condição de saúde.

O assunto foi debatido e a solução aplicada em uma ação ajuizada por uma servidora pública aposentada do Distrito Federal (DF), à época com 79 anos de idade, que solicitava a devolução do IR pago desde julho de 2019, em razão de ser portadora de Alzheimer.

O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para o qual, apesar da doença não estar especificada no artigo 6º da Lei 7.713/1988 ou no artigo 39 do Decreto-Lei 3.000/2009, ela causa alienação mental, o que justifica a isenção do tributo.

O Distrito Federal, por sua vez, entrou com um recurso especial e alegou que o TJDFT, mesmo tendo reconhecido a tese firmada pelo STJ, não aplicou corretamente a Lei 7.713/1998.

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Alienação mental por Alzheimer dá direito a isenção de IR

De acordo com o relator do recurso, o ministro Benedito Gonçalves, o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, define como isentos de IR os proventos de aposentadoria recebidos pelos portadores de alienação mental, mas não faz referência específica ao mal de Alzheimer. 

Contudo, como a doença pode causar alienação mental, a Primeira Turma do STJ decidiu pela possibilidade de as pessoas com Alzheimer terem direito à isenção, na hipótese em que ocorrer a alienação mental

A doença

O mal de Alzheimer é uma doença progressiva ou transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais.

Assim, em razão da demência progressiva, o doente pode apresentar alienação mental.

A partir do diagnóstico, a sobrevida média das pessoas acometidas por Alzheimer oscila entre 8 e 10 anos. O quadro clínico costuma ser dividido em quatro estágios:

  1. Forma inicial: o paciente apresenta alterações na memória, na personalidade e nas habilidades visuais e espaciais;
  2. Forma moderada: Agitação, insônia, dificuldade para falar, realizar tarefas simples e coordenar movimentos. 
  3. Forma grave: resistência à execução de tarefas diárias, incontinência urinária e fecal, dificuldade para comer e deficiência motora progressiva.
  4. Terminal: paciente acamado. Mutismo. Dor à deglutição. Infecções intercorrentes.
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