Declaração anual de faturamento MEI é entregue por onde? Pelo Imposto de renda?

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O MEI, microempreendedor individual, é um regime de empresa mais simplificado que permite  que se tenha apenas duas obrigações que devem estar sempre em dia, sendo o primeiro de pagar o valor do DAS a cada ,mês que está custando entre R$ 61,6 e R$ 66,6 (dependendo da categoria). E não é somente isso:   a cada ano a categoria de pessoa jurídica deverá entregar  a diferença anual de faturamento. Mas, por onde ela deve ser entregue? 

Em suma, a declaração anual de faturamento não é a mesma coisa que a declaração de   imposto de renda de pessoa física. Ela deve ser entregue pelo portal do PGMEI mediante a informação do certificado digital ou do CNPJ. 

Nela, deve-se informar o valor anual que teve durante o ano anterior de faturamento -a  somatória bruta. 

Caso tenha exercido a faixa de R$ 81 mil em apenas 20%, você poderá atuar mais um ano como MEI e será desenquadrado somente no outro ano, contanto que pague uma multa por isso. Mas, se o valor do faturamento superar o teto de 20%, há o desenquadramento na hora do empreendedor para um ME. 

Devido ao fato de que o rendimento do MEI não é tributável, quem teve o faturamento acima de R $40 mil como não tributável terá que declarar o imposto de renda. Também devem declarar as pessoas que são MEIs mas que atuaram como CLT ou que fizeram atividades por fora com renda tributável acima de R$ 28,5 mil. O cidadão que investiu na bolsa de valores  ou que tem bens com o valor acima de R$ 300 mil também deve entregar a declaração. 

A desaceleração de faturamento do MEI é obrigatória e pode contar com a aplicação de multas sobre 20% do que deveria ser declarado tendo o valor mínimo de R$ 50. O seu prazo máximo durante o ano de 2022 vai até o dia 31 de maio. 

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