Declaração do IR 2024 já tem data definida pela Receita. Confira!!
O Ministério da Fazenda também bateu o martelo para a faixa de isenção. Entenda!Mal começamos o ano de 2024 e as notícias sobre mudanças no Imposto de Renda já estão pipocando. Prazos, tabelas e isenções começam a ter divulgação.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 já teve sua data de entrega definida pelo Governo Federal. A declaração deverá ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
Devem fazer a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês.
O contribuinte deve ficar ligado na faixa de isenção do Imposto de Renda, isso porque ela foi ampliada a partir deste ano, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Neste caso, 13,7 milhões de contribuintes ficarão isentos do tributo, conforme informou a Receita Federal.
Quem optar pelo modelo simplificado terá um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte.
Quem precisa declarar?
- Aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro.
Modelo simplificado
De acordo com a Receita Federal, qualquer pessoa que esteja obrigada a fazer a declaração do Imposto de Renda tem o direito de optar pelo modelo simplificado. Nele aplica-se um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor.
Portanto, este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.
Declaração Completa
No modelo completo, o contribuinte pode detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções têm seu cálculo de modo individual.
Declaração pré-preenchida
Assim, caso você tenha uma conta gov.br, nível prata ou ouro, pode iniciar a declaração com vários campos já preenchidos.
Por fim, na declaração pré-preenchida do IR, várias informações relacionadas aos pagamentos de impostos já são automaticamente informadas pela Receita Federal e basta que você complete o restante dos dados solicitados e confira se está tudo certo antes de enviar.