Declaração do IR 2024 já tem data definida pela Receita. Confira!!

O Ministério da Fazenda também bateu o martelo para a faixa de isenção. Entenda!

Mal começamos o ano de 2024 e as notícias sobre mudanças no Imposto de Renda já estão pipocando. Prazos, tabelas e isenções começam a ter divulgação.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 já teve sua data de entrega definida pelo Governo Federal. A declaração deverá ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

Devem fazer a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês.

O contribuinte deve ficar ligado na faixa de isenção do Imposto de Renda, isso porque ela foi ampliada a partir deste ano, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Neste caso, 13,7 milhões de contribuintes ficarão isentos do tributo, conforme informou a Receita Federal.

Quem optar pelo modelo simplificado terá um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte.

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Quem precisa declarar?

  • Aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro.

Modelo simplificado

De acordo com a Receita Federal, qualquer pessoa que esteja obrigada a fazer a declaração do Imposto de Renda tem o direito de optar pelo modelo simplificado. Nele aplica-se um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor.

Portanto, este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

Declaração Completa

No modelo completo, o contribuinte pode detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções têm seu cálculo de modo individual.

Declaração pré-preenchida

Assim, caso você tenha uma conta gov.br, nível prata ou ouro, pode iniciar a declaração com vários campos já preenchidos.

Por fim, na declaração pré-preenchida do IR, várias informações relacionadas aos pagamentos de impostos já são automaticamente informadas pela Receita Federal e basta que você complete o restante dos dados solicitados e confira se está tudo certo antes de enviar.

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