Desempregado precisa declarar o IR 2025? Resposta pode te surpreender!

Quem perdeu o emprego em 2024 ainda pode ser obrigado a fazer a declaração. Entenda
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O período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) já começou e se estende até dia 30 de maio. Você sabia que quem está desempregado ou esteve sem emprego em 2024 ainda pode ter a obrigação de fazer o envio da declaração neste ano?

Acompanhe!

Desempregado precisa declarar IR 2025?

Sim, é verdade! Estar sem emprego não quer dizer estar isento da declaração do IRPF. Se o trabalhador em 2024 foi demitido e a soma de salários do ano passado tenha superado R$ 33.888,00, o cidadão deverá fazer o IR 2025.

Mesmo que continue fora do mercado de trabalho, o brasileiro deve contabilizar além dos salários recebidos no ano passado e também outras fontes de renda que estão sujeitas a tributação, como pensão alimentícia ou rendimento de imóveis alugados. 

Em caso de demissão sem justa causa e o trabalhador tiver optado por fazer o saque do seguro-desemprego ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ele também deverá informar esses valores do Imposto de Renda 2025.

Ou seja, ter perdido o emprego em 2024 não garante a isenção da declaração do IRPF. 

Quem deve declarar imposto de renda 2025?

O cidadão deve conferir os requisitos abaixo e, caso se enquadre em algum, realizar o envio da declaração ao Fisco.

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
  • Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Inclui obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto.

Conclusão

É importante ressaltar que a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que visa garantir a transparência e a justiça na arrecadação de impostos. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em penalidades, como multas e restrições no CPF.

Assim, a recomendação é que todos os cidadãos avaliem cuidadosamente sua situação financeira e patrimonial em 2024. A fim de verificar a necessidade de declarar o Imposto de Renda em 2025. 

Em caso de dúvidas, é sempre aconselhável buscar orientação de um profissional de contabilidade ou consultar as informações disponibilizadas pela Receita Federal.

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