Despesas médicas: Confira o que muda na declaração
Essa mudança visa combater fraudes, aumentar a transparência das informações prestadas e simplificar a verificação dos dadosA partir de janeiro de 2025, a Receita Federal não aceitará mais recibos médicos em papel como comprovantes para dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Com a nova normativa, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais são obrigados a utilizar o sistema Receita Saúde, que foi criado pela Receita Federal para emitir recibos de atendimento.
Essa mudança visa combater fraudes, aumentar a transparência das informações prestadas e simplificar a verificação dos dados na declaração pré-preenchida.
Importante destacar que o Receita Saúde é um novo módulo da Receita Federal que substitui recibos manuais anteriores de serviços de saúde.
Por meio desse sistema, todos os dados dos atendimentos realizados e pagos são registrados de forma eletrônica, e serão integrados ao Carnê-Leão Web, além de serem utilizados na declaração de IR do paciente no futuro.
Mudanças para os profissionais da saúde
Profissionais autônomos que atuem como pessoas físicas devem cumprir certos requisitos para utilizar o Receita Saúde:
- Possuir registro ativo no conselho de classe correspondente (como CRM, CRO, CRP, entre outros);
- Ter conta no gov.br com nível de acesso prata ou ouro;
- Estar inscrito no Carnê-Leão Web (acessível através do e-CAC);
- Emitir recibos usando o aplicativo da Receita Federal ou o Portal e-CAC.
Além disso, os recibos devem ser gerados no mesmo dia em que o profissional receber o pagamento pelo serviço. Caso haja algum atraso, é permitido emitir o recibo posteriormente, desde que não tenha havido início de processo de fiscalização pela Receita.
Se houver erro na informação do recibo, o profissional tem um prazo de dez dias para cancelá-lo e emitir uma versão correta.
Vale ressaltar que a apuração mensal do Carnê-Leão continua sendo obrigatória, mas agora o sistema automaticamente importa os valores registrados no Receita Saúde, o que torna esse processo mais fácil.
Declarar despesas médicas no IR
A principal mudança para os contribuintes que declaram despesas médicas é a necessidade de apresentarem recibos eletrônicos. Isso implica que:
- Somente os recibos emitidos por meio do Receita Saúde a partir de 2025 serão aceitos na declaração de 2026 (referente ao ano-calendário de 2025);
- Recibos em papel emitidos até 31 de dezembro de 2024 ainda serão válidos para a declaração do IR de 2025 (ano-calendário de 2024);
- A declaração pré-preenchida se tornará ainda mais vantajosa, pois os valores que os profissionais informarem eletronicamente já estarão acessíveis para conferência.
Diante disso, para os profissionais contábeis que atendem o setor de saúde, é crucial oferecer orientações:
- Promover a adoção imediata do Receita Saúde, desestimulando o uso de recibos em papel;
- Estar atento à necessidade de emitir os recibos diariamente e garantir a conferência das informações;
- Continuar realizando a apuração mensal do Carnê-Leão, que agora está integrado ao novo sistema.
Para aqueles que habitualmente descontam despesas médicas na declaração de Imposto de Renda, a orientação fundamental é conferir se os comprovantes emitidos pelos profissionais estão sendo gerados de maneira apropriada pelo novo sistema, principalmente a partir do ano de 2025.