Despesas médicas dedutíveis do IR. Veja quais são.

Os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do IR
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As despesas médicas registradas ao longo do ano anterior podem ser deduzidas na declaração completa do Imposto de Renda e beneficiar o contribuinte na hora de acertar as contas com o Fisco. 

Uma vez que a Receita não impõe limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços, como educação, os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se o contribuinte terá tributo a pagar ou ser restituído.

Contudo nem todo tipo de gasto com saúde pode se abater, e o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada.

Assim, caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita.

Despesas com saúde que podem abater do IR

  • Consultas e tratamentos médicos 
  • Consultas e tratamentos odontológicos (exceto clareamento) 
  • Consulta com psicólogos 
  • Consulta com nutrólogos 
  • Cirurgias Despesas hospitalares 
  • Exames laboratoriais e radiológicos 
  • Próteses ortopédicas e dentárias 
  • Cadeiras de rodas 
  • Tratamentos de saúde no exterior 
  • Tratamentos com fisioterapia (incluindo pilates e quiropraxia) 
  • Planos de saúde 

Despesas com saúde que não podem abater do IR

  • Remédios 
  • Vacinas 
  • Valores cobertos por seguros ou reembolsados 
  • Testes de Covid-19 feitos em farmácia ou autotestes 
  • Óculos e lentes de contato Aparelhos de surdez 
  • Exames de DNA para comprovação de paternidade 
  • Serviço de coleta, 
  • seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical 
  • Pagamentos de reprodução assistida com uso de “barriga de aluguel”, mesmo se pagos a profissionais ou hospitais, bem como os exames relacionados 
  • Despesas com acompanhantes, como acomodação em hospital 
  • Despesas com pessoas que não são dependentes. Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico.

Como declarar os gastos médicos 

Os gastos devem aparecer na ficha “Pagamentos Efetuados”, com comprovantes que incluam o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data da emissão.

Por fim, se você recebeu um reembolso do plano de saúde pela consulta, informe o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita reembolsos, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina, já que esse tipo de informação passa pelo “crivo” da Receita.

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