Divulgado prazo de entrega do IR 2023: de 15 de março a 31 de maio

Este é o terceiro ano que o prazo é estendido

A Receita Federal anunciou que a temporada de envio de declarações de Imposto de Renda 2023 começará em 15 de março e vai até 31 de maio. É o terceiro ano em que há a extensão do período de entrega do documento.

Outra alteração que chama a atenção é o dia de início: historicamente a declaração costuma ser liberada para o envio no primeiro dia útil de março ou na primeira semana do mesmo mês. 

A alteração deste ano tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Declaração pré-preenchida

Desde o ano passado, a Receita vem dando mais destaque à declaração pré-preenchida, que é uma espécie de atalho que o contribuinte tem para fazer a declaração. 

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Esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que tem carregamento  automático, sem a necessidade de digitação. Usam-se também as informações do contribuinte no ano anterior.

Em 2022, foram entregues 2.323.269 declarações preenchidas pelo formato automatizado. Em 2021, cerca de 400 mil documentos foram pela mesma modalidade. A ideia é ampliar o número de declarações entregues neste formato.

Para usar a ferramenta, os contribuintes terão de possuir uma conta Gov.br, nos níveis ouro ou prata.

Quem deve declarar Imposto de Renda

Até o momento, as regras de 2023 seguem as mesmas estabelecidas em 2022. Portanto deve declarar:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo). 
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança). Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo). 
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa. Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural com compensação no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos. 
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil. 
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro. 
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.
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