Empresas precisam enviar relatórios salariais até dia 29

Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente

Termina no próximo dia 29, o prazo para que as empresas preencham e enviem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento é obrigatório para organizações que tenham a partir de 100 funcionários.

A cada semestre deverão retificar os dados de salários e ocupações de homens e mulheres nas empresas, informados pelo eSocial. 

O formulário também exige que se informe os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres.

Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou fornecê-lo com inexatidão ficará sujeito ao pagamento de multa. Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.

O que é o informe de rendimentos?

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O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo de um ano-calendário, que resume os ganhos do ano anterior. No comprovante, constam os valores recebidos e os saldos no período. Em geral, esses números se apresentam de forma acumulada, contando ainda com os descontos de impostos. 

Dessa forma, os contribuintes podem receber o documento de diferentes fontes pagadoras, como empresas, corretoras de investimentos, bancos e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) , se for o caso.

Assim, esse tipo de documento é o principal norteador do contribuinte no preenchimento da declaração de imposto de renda 2024, além do comprovante das informações prestadas ao Leão.

Multas e penalidades

O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções. Como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, por exemplo.

A empresa terá ainda que elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.

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