Está em dúvida como declarar o auxílio caminhoneiro no IR 2023? Veja aqui!!
Benefício foi pago entre agosto e dezembro de 2022 e é considerado rendimento tributávelA Receita Federal estabeleceu que o período para o envio da declaração de Imposto de Renda 2023 segue até o dia 31 de maio, e os beneficiários do Auxílio Caminhoneiro também precisam preencher a declaração.
Isso porque o valor pago pelo programa social considera-se pela Receita Federal como um rendimento tributável.
No entanto, não é qualquer beneficiário que vai precisar enviar a declaração ao Fisco. isso deve ocorrer somente para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou aproximadamente R$ 2.380 por mês.
Entenda que salários, aposentadorias, pensões e aluguéis também são tributáveis.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é uma tributação federal cobrada a cada ano sobre os ganhos de uma pessoa física ou jurídica. O valor que precisa ser pago se dá conforme a renda declarada, consistindo em uma porcentagem do valor total.
Dessa forma, as pessoas com renda mais elevada pagam mais impostos.
Neste imposto, o tributo incide na renda e proventos de contribuintes que moram no país ou fora dele, mas que recebem renda dele.
A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% em cima da parcela do lucro que pode passar de 20.000 reais por mês.
Desconta-se o Imposto de Renda todo mês do salário pago com base em outros rendimentos dos indivíduos. Além do mais, todo ano é obrigatório realizar uma declaração junto a Receita. Essa é uma maneira de saber se o cidadão está pagando mais ou menos imposto.
O que é o Auxílio Caminhoneiro?
A criação do auxílio caminhoneiro foi uma estratégia do governo Bolsonaro em 2022. Por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro foi uma tentativa de combate a esses aumentos, com a ideia de ajudar a classe de profissionais no momento de abastecer por meio do repasse de uma cota mensal de R$ 1 mil.
Como declarar o auxílio no Imposto de Renda 2023?
O primeiro passo para fazer a declaração é reunir todos os comprovantes de rendimentos tributáveis. No caso do Auxílio, o comprovante se obtém no site do Ministério da Cidadania.
Com o documento em mãos, basta preencher o formulário da Receita Federal. A informação deve aparecer na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, indicando a fonte pagadora como o Ministério da Fazenda sob o CNPJ 00.394.460/0572-59.