Herdeiros precisam declarar o IR de falecidos? Veja o que diz a lei e evite problemas
Vale lembrar que restam apenas mais 11 dias para que os contribuintes declarem o Imposto de Renda deste ano de 2025A perda de um ente querido é sempre um momento difícil. No entanto, além do luto, os familiares precisam lidar com diversas obrigações legais, e uma delas costuma ser esquecida: a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida.
Esse processo é chamado de declaração de espólio, e precisa ser feito corretamente para evitar complicações com a Receita Federal.
Mas o que é espólio
Segundo especialistas em direito tributário, o espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte.
Isso significa que tudo o que pertencera ao falecido, como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, dívidas, passa a fazer parte do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros.
Quais são os tipos de declaração
Ainda de acordo com especialistas na área, existem basicamente três tipos de declaração de espólio. São elas:
- Declaração inicial
Apresentada no ano-calendário da morte. No caso de falecimentos ocorridos em 2024, essa declaração deve ser feita agora, em 2025.
- Declarações intermediárias
Devem ser entregues nos anos seguintes, até que ocorra a partilha dos bens.
- Declaração final
Feita no ano em que os bens são oficialmente divididos entre os herdeiros, conforme decisão judicial ou escritura pública.
Como fazer a sua declaração do IR
Se a pessoa faleceu no ano anterior (por exemplo, em 2024), a declaração de 2025 será a declaração inicial de espólio.
A declaração do ano anterior ainda deve ser feita como se a pessoa estivesse viva.
Nesse caso, a responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido é do espólio, representado pelo seu inventariante.
Veja no passo a passo abaixo:
- Baixe o programa da Receita Federal correspondente ao ano da declaração.
- Use o código 81 (espólio) como natureza da ocupação.
- A entrega é feita pela internet, seguindo as mesmas regras e prazos do Imposto de Renda convencional.
E o que acontece depois com o IR?
A cada ano, até a partilha dos bens, é necessário entregar uma nova declaração (intermediária). Quando o processo de partilha é concluído, entra a declaração final.
Na declaração final de espólio, o contribuinte deve informar os bens e para quem eles foram transferidos. Não há imposto de renda, mas é necessário apresentar essa informação.
O inventariante é quem assume a responsabilidade legal pelas declarações de espólio. Caso não haja inventário aberto, a obrigação pode recair sobre o cônjuge ou um dos herdeiros.
O prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano de 2025 termina no próximo dia 31 de maio. Quem não realizar o procedimento dentro dessa janela de tempo terá que pagar multa, e pode sofrer uma série de outras punições.