Herdeiros precisam declarar o IR de falecidos? Veja o que diz a lei e evite problemas

Vale lembrar que restam apenas mais 11 dias para que os contribuintes declarem o Imposto de Renda deste ano de 2025
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A perda de um ente querido é sempre um momento difícil. No entanto, além do luto, os familiares precisam lidar com diversas obrigações legais, e uma delas costuma ser esquecida: a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida.

Esse processo é chamado de declaração de espólio, e precisa ser feito corretamente para evitar complicações com a Receita Federal.

Mas o que é espólio

Segundo especialistas em direito tributário,  o espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. 

Isso significa que tudo o que pertencera ao falecido, como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, dívidas, passa a fazer parte do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros.

Quais são os tipos de declaração

Ainda de acordo com especialistas na área, existem basicamente três tipos de declaração de espólio. São elas: 

  • Declaração inicial

Apresentada no ano-calendário da morte. No caso de falecimentos ocorridos em 2024, essa declaração deve ser feita agora, em 2025.

  • Declarações intermediárias

Devem ser entregues nos anos seguintes, até que ocorra a partilha dos bens.

  • Declaração final

Feita no ano em que os bens são oficialmente divididos entre os herdeiros, conforme decisão judicial ou escritura pública.

Como fazer a sua declaração do IR

Se a pessoa faleceu no ano anterior (por exemplo, em 2024), a declaração de 2025 será a declaração inicial de espólio. 

A declaração do ano anterior ainda deve ser feita como se a pessoa estivesse viva. 

Nesse caso, a responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido é do espólio, representado pelo seu inventariante.

Veja no passo a passo abaixo: 

  • Baixe o programa da Receita Federal correspondente ao ano da declaração.
  • Use o código 81 (espólio) como natureza da ocupação.
  • A entrega é feita pela internet, seguindo as mesmas regras e prazos do Imposto de Renda convencional.

E o que acontece depois com o IR? 

A cada ano, até a partilha dos bens, é necessário entregar uma nova declaração (intermediária). Quando o processo de partilha é concluído, entra a declaração final.

Na declaração final de espólio, o contribuinte deve informar os bens e para quem eles foram transferidos. Não há imposto de renda, mas é necessário apresentar essa informação.

O inventariante é quem assume a responsabilidade legal pelas declarações de espólio. Caso não haja inventário aberto, a obrigação pode recair sobre o cônjuge ou um dos herdeiros.

O prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano de 2025 termina no próximo dia 31 de maio. Quem não realizar o procedimento dentro dessa janela de tempo terá que pagar multa, e pode sofrer uma série de outras punições. 

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