Imposto de renda 2023: trabalhador informal também precisa declarar?

Entenda as regras para quem precisa declarar as contas ao Fisco

Muitas pessoas que trabalham por conta própria ou informalmente acreditam que não precisam declarar o Imposto de Renda. Porém, quem trabalha informalmente ou por conta própria também está sujeito à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2023. 

De acordo com as regras atuais, vão precisar declarar o IR quem teve rendimentos do trabalho superiores a R$ 28.559,70 no ano. Ou então recebeu em 2022 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. 

Essa regra vale também para quem teve algum ganho de capital com a venda de bens. O trabalhador informal precisa ficar ligado em determinadas situações, entre elas: os bens adquiridos e o patrimônio precisam ser compatíveis ao faturamento.

O que acontece se não declarar o IR?

Embora a renda obtida pelo trabalho informal não seja imediatamente rastreável, a compra dos mais variados itens e gastos com serviços, em geral, podem ser rastreados por meio do CPF do consumidor. A mesma coisa acontece com os serviços bancários e de pagamento, que têm acesso ao comportamento de consumo de cada indivíduo.

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Quando você deixa de fazer uma declaração pode ter no futuro uma dor de cabeça. Vamos supor que você compre uma casa, a Receita vai ficar desconfiada. Ou se fizer uma transação bancária com um valor muito alto, pode criar problemas para você.

A Receita Federal vai querer saber de você de onde veio o dinheiro para a compra da casa ou da transação bancária. Discrepâncias nesse sentido podem gerar notificação do Fisco.

Mesmo os profissionais que tenham um emprego com carteira assinada e completem a renda com trabalhos esporádicos por conta própria também precisam incluir esse rendimento extra na declaração.

A Receita Federal consegue cruzar diversas obrigações acessórias entregues por fontes receptoras de rendimentos como instituições financeiras; cartórios; empresas; imobiliárias; hospitais e clínicas; carnê leão e outros.

Como declarar?

A melhor maneira de evitar certos problemas futuros é ir recolhendo o imposto ao longo do ano e pagando o carnê-leão. Isso é feito pelo próprio programa da Receita que fará automaticamente o cálculo do imposto a pagar.

 Ao fazer isso, o trabalhador não vai ter que pagar tudo junto na hora de fazer a declaração anual de ajuste. Mas também será necessário reportar os valores nas fichas adequadas na declaração.

Em caso de rendimentos recebidos de pessoas físicas, os valores devem ser relacionados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, na coluna “Trabalho não assalariado”.

Para o preenchimento dessa ficha, porém, o trabalhador precisa ter feito antes do carnê-leão, através do site https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/, que pode ser acessado por meio de certificado digital ou conta digital gov.br.

O carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente, ou seja, caso o trabalhador não tenha recolhido o imposto devido, terá que pagar com acréscimo de multa e juros.

Em 2022, ficou isento de recolher o imposto quem recebeu valores mensais inferiores a R$ 1.903,98 (limite da isenção da tabela progressiva mensal).

Quem deve declarar o IRPF 2023?

  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
  • Receita bruta com atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou compensação, no ano-base de 2022 ou posteriores, de prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2022.

Todos aqueles que não preenchem esses requisitos de renda mínima, não precisam fazer a declaração, mas podem entregar, se desejarem. Quem consta como dependente em outra declaração apresentada por pessoa física ou tem propriedade ou posse de bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro também não precisa enviar a declaração.

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