Imposto de Renda: mais brasileiros ficam isentos a partir deste mês

MP atualiza a tabela progressiva e reduz imposto para todos os trabalhadores assalariados.
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Uma mudança significativa no Imposto de Renda (IR) começa a valer neste mês de maio: a nova tabela progressiva, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.294, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção, que agora alcança quem recebe até dois salários mínimos, totalizando R$ 3.036.

Apesar de a medida entrar em vigor em maio de 2025, os contribuintes sentirão os efeitos dessa mudança apenas nas declarações que serão entregues em 2026, referentes aos rendimentos do ano-calendário de 2025.

Agora, o Congresso Nacional tem um prazo de até 120 dias para analisar, aprovar ou rejeitar a referida Medida Provisória. A decisão do Legislativo definirá a permanência ou não dessas novas regras para o Imposto de Renda.

Como ficam as novas faixas de tributação

Com a elevação do salário mínimo para R$ 1.518, a isenção total do Imposto de Renda permanece para quem recebe até o equivalente a dois salários mínimos. Esse cálculo leva em consideração o desconto simplificado de R$ 607,20, assegurando que rendimentos mensais de até R$ 3.036 fiquem livres da tributação.

Para os contribuintes com rendimentos superiores a esse valor, a cobrança do imposto segue o modelo progressivo, com alíquotas que podem chegar a 27,5% sobre a parcela da renda que ultrapassa R$ 4.664,68 por mês.

Apesar disso, mesmo aqueles que não se enquadram na faixa de isenção serão beneficiados pela nova tabela. Isso porque toda a estrutura de alíquotas foi reajustada, resultando em uma diminuição do imposto a ser pago em todas as faixas de renda.

Exemplo prático: veja a diferença no desconto com a nova tabela:

  • Um trabalhador que recebe R$ 5 mil por mês pagará R$ 312,89 de imposto, contra R$ 335,15 antes da mudança;
  • Já quem recebe até R$ 3.036 não terá nenhum desconto de IR na folha.

A mudança representa um alívio no bolso de todos os assalariados, com maior impacto para quem está nas faixas de menor renda.

Declaração do IRPF 2025 continua em andamento

Até o momento, a Receita Federal já recebeu mais de 15 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes façam a entrega até o prazo final de 30 de maio.

Quem entregar fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.

A declaração é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Teve receita bruta rural acima de R$ 169.440;
  • Realizou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Atualizou valores de imóveis ou teve rendimentos no exterior.

Declaração pré-preenchida e novidades em 2025

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para quem tem conta gov.br nos níveis ouro ou prata, garantindo mais segurança e agilidade.

Entre as novidades deste ano:

  • Maior prioridade na restituição para quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber por PIX.
  • Fim da exigência de campos como título de eleitor, informações consulares e número do recibo anterior, nas declarações online.

Projeto de isenção até R$ 5 mil segue em tramitação

Além da Medida Provisória, o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe ampliar a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Esse projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Calendário de restituições do IR 2025

As restituições referentes ao IRPF 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes, conforme calendário abaixo:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.
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