Imposto de Renda: o que realmente muda nos seus investimentos após decisão do STF?

Veja o que muda no Imposto de Renda após decisão do STF. Descubra como ficam LCIs, LCAs, FIIs, VGBL e renda fixa com as novas regras
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Após semanas de incertezas, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno do decreto que aumenta as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). 

A medida provocou alvoroço entre investidores, que também ficaram de olho em possíveis alterações no Imposto de Renda.

Durante as discussões entre o governo federal e o Congresso, chegou-se a cogitar novas taxações sobre investimentos que hoje são isentos, como LCIs, LCAs e FIIs. Mas afinal, o que realmente mudou, e o que permanece igual?

IOF altera cenário, mas Imposto de Renda continua como antes

Segundo o especialista financeiro Jeff Patzlaff, a mudança no IOF não exige reformulações radicais nos investimentos, mas exige atenção redobrada.

“O IOF não afeta o retorno esperado em longo prazo, mas pode impactar operações de curto prazo e comprometer a rentabilidade líquida”, afirmou.

O que já mudou na prática

IOF sobre VGBL para valores acima de R$ 50 mil

A maior alteração está na previdência privada tipo VGBL: aportes acima de R$ 50 mil mensais agora são tributados com 5% de IOF.

  • Aportes abaixo desse valor seguem sem mudanças;
  • Planos PGBL e previdências fechadas (como os corporativos) também não foram afetados.

Fundos FIDC passam a pagar 0,38% de IOF

Antes isentos, os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC) agora pagam IOF de 0,38% sobre a compra de cotas.

Imposto de Renda

Apesar das discussões no Congresso, nenhuma alteração no Imposto de Renda foi aprovada. Veja como ficam os principais investimentos:

LCIs e LCAs seguem com isenção

Uma medida provisória propôs cobrança de 5% de IR sobre os rendimentos de LCIs e LCAs. Mas, como o texto não foi votado, os ganhos seguem isentos.

FIIs e Fiagros: dividendos ainda sem IR

Os fundos imobiliários (FIIs) e os Fiagros também foram alvo da proposta do governo:

  • Dividendos continuam isentos de Imposto de Renda;
  • O ganho de capital na venda de cotas segue com alíquota de 20%, como já era antes.

Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto, Debêntures)

A proposta de unificar a alíquota de IR em 17,5% não avançou no Congresso.

Portanto, segue valendo a tabela regressiva de Imposto de Renda:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

Confusão no Congresso

É importante destacar que toda a história envolvendo o aumento do IOF provocou a maior crise entre o governo federal e o congresso nacional neste terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A crise, no entanto, parece ter sido acalmada depois que o foco da discussão mudou para a sanção imposta pelo presidente dos EUA, Donald Trump, ao Brasil. O assunto acabou unindo os presidentes dos poderes mais uma vez.

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