Imposto de Renda: o que realmente muda nos seus investimentos após decisão do STF?
Veja o que muda no Imposto de Renda após decisão do STF. Descubra como ficam LCIs, LCAs, FIIs, VGBL e renda fixa com as novas regrasApós semanas de incertezas, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno do decreto que aumenta as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A medida provocou alvoroço entre investidores, que também ficaram de olho em possíveis alterações no Imposto de Renda.
Durante as discussões entre o governo federal e o Congresso, chegou-se a cogitar novas taxações sobre investimentos que hoje são isentos, como LCIs, LCAs e FIIs. Mas afinal, o que realmente mudou, e o que permanece igual?
IOF altera cenário, mas Imposto de Renda continua como antes
Segundo o especialista financeiro Jeff Patzlaff, a mudança no IOF não exige reformulações radicais nos investimentos, mas exige atenção redobrada.
“O IOF não afeta o retorno esperado em longo prazo, mas pode impactar operações de curto prazo e comprometer a rentabilidade líquida”, afirmou.
O que já mudou na prática
IOF sobre VGBL para valores acima de R$ 50 mil
A maior alteração está na previdência privada tipo VGBL: aportes acima de R$ 50 mil mensais agora são tributados com 5% de IOF.
- Aportes abaixo desse valor seguem sem mudanças;
- Planos PGBL e previdências fechadas (como os corporativos) também não foram afetados.
Fundos FIDC passam a pagar 0,38% de IOF
Antes isentos, os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC) agora pagam IOF de 0,38% sobre a compra de cotas.
Imposto de Renda
Apesar das discussões no Congresso, nenhuma alteração no Imposto de Renda foi aprovada. Veja como ficam os principais investimentos:
LCIs e LCAs seguem com isenção
Uma medida provisória propôs cobrança de 5% de IR sobre os rendimentos de LCIs e LCAs. Mas, como o texto não foi votado, os ganhos seguem isentos.
FIIs e Fiagros: dividendos ainda sem IR
Os fundos imobiliários (FIIs) e os Fiagros também foram alvo da proposta do governo:
- Dividendos continuam isentos de Imposto de Renda;
- O ganho de capital na venda de cotas segue com alíquota de 20%, como já era antes.
Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto, Debêntures)
A proposta de unificar a alíquota de IR em 17,5% não avançou no Congresso.
Portanto, segue valendo a tabela regressiva de Imposto de Renda:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Confusão no Congresso
É importante destacar que toda a história envolvendo o aumento do IOF provocou a maior crise entre o governo federal e o congresso nacional neste terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A crise, no entanto, parece ter sido acalmada depois que o foco da discussão mudou para a sanção imposta pelo presidente dos EUA, Donald Trump, ao Brasil. O assunto acabou unindo os presidentes dos poderes mais uma vez.