Imposto de Renda: trabalhador informal é obrigado a declarar

Trabalhadores informais também querem saber se são obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024. Veja o que se sabe

O trabalhador informal é obrigado a declarar o Imposto de Renda? Esta é uma pergunta que certamente está na cabeça de milhões de brasileiros neste ano. Afinal de contas, cada vez mais cidadãos estão entrando neste tipo de trabalho.

De acordo com informações da Receita Federal, o processo de declaração do Imposto de Renda este ano já está aberto. Desde o último dia 15 de março, os brasileiros já podem enviar as suas declarações. O prazo deve ser encerrado no próximo dia 31 de maio.

Informal precisa declarar?

A Receita Federal indica que o Imposto de Renda precisa ser declarado por todo e qualquer brasileiro que recebeu rendimentos superiores R$ 30.639,90, independente de você ser um trabalhador formal ou informal.

Mesmo que pareça que a Receita Federal não pode rastrear o seu rendimento, o fato é que o Fisco pode realizar um cruzamento de dados, sobretudo se ficar comprovado que você faz grandes compras, mesmo sem declarar nenhuma renda.

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Imagine, por exemplo, que você é um trabalhador informal que não declara o Imposto de Renda, mas que conseguiu juntar dinheiro para comprar um carro ou financiar uma casa. Neste caso, é natural que a Receita entenda que você está omitindo informações sobre a sua renda.

Declaração do Imposto de Renda

A lista completa de pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024 pode ser vista abaixo:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
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