IR 2022: como declarar compra e venda de veículos. Veja passo-a-passo

Carros, motos, barcos e aviões precisam constar na declaração
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Está chegando o prazo final para a entrega das declarações do IR 2022. No próximo dia 31 a Receita Federal encerra e quem não entregar paga multa e fica sujeito a algumas restrições. A expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Contudo, muitos contribuintes ainda têm dúvidas no preenchimento. Por exemplo, os contribuintes obrigados a declarar Imposto de Renda que possuem, compraram ou venderam veículos motorizados, sejam carros, motos, barcos, aviões, até 31/12/2021 devem informar à Receita Federal. 

Entre as dúvidas mais frequentes estão: como declarar a compra ou venda de um veículo? Qual ficha preencher? Quais informações devem ser citadas?

Como deve ser feita a declaração?

Na ficha de Bens e Direitos, escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e o código 01, que é referente a veículo automotor terrestre.  Aeronaves precisam ser declaradas sob o código 02 e embarcações, sob o código 03. 

No caso dos veículos automotores, preencha o número do RENAVAM no campo correspondente. Para aeronaves e embarcações há um campo para informar o Registro. 

No campo “Discriminação”, informe detalhes como a espécie (marca, modelo, placa e o ano de fabricação), do valor de aquisição e venda, quando for o caso, além da forma de aquisição (a vista ou a prazo) e o nome e CPF/CNPJ do vendedor.

Os veículos já quitados e que já vinham aparecendo nas suas declarações anteriores devem ter o mesmo valor declarado, tanto no campo “Situação em 31/12/2020” como no campo “Situação em 31/12/2021”, a menos que tenham sido feitas benfeitorias nele no ano passado.

Para repetir em 2021 o mesmo valor de 2020, basta clicar no botão “repetir”.

Declarar compra e venda de Veículos

Caso você tenha comprado um veículo em 2021, abra um novo item para ele na ficha de Bens e Direitos e informe seu número de registro. 

No campo “Discriminação”, informe os dados do bem (marca, modelo, ano de fabricação, placa), o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além da forma de aquisição do veículo (se financiado ou não).

Quem vendeu um veículo em 2021 também deve informar a transação na ficha de Bens e Direitos, zerando a posição no campo “Situação em 31/12/2021”. 

O vendedor deve acrescentar na “Discriminação” o nome e o CPF ou CNPJ do comprador. Em caso de compra e venda, é recomendável o contribuinte incluir informações suficientes para que a Receita Federal consiga identificar a transação e com quem ela foi realizada. 

É importante lembrar de baixar o aplicativo auxiliar disponibilizado pela Receita Federal (GCAP 2021). 

Para avaliar se, eventualmente, foi apurado ganho de capital passível de tributação do imposto ou se pelos valores há isenção, assim como para constatação de uma perda de capital na venda do veículo realizada no ano.

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