IR 2022: dicas de como evitar erros para entregar declaração hoje

As declarações devem ser entregues até hoje, dia 31, às 23h59m

Para os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do  IR, vale o alerta: quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo está sujeito à multa.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.        

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).        

O prazo para envio do IR 2022 termina hoje, dia 31, às 23h59, horário de Brasília. Vamos dar umas dicas para você não errar.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

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Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. 

  • Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; 
  • Quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
  • Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; 
  • As pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
  • As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; 
  • Que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; 
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigados a declarar o imposto.

Quais documentos eu devo separar?

Você precisa de CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, dados bancários e (se você tiver) nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge.

Há a possibilidade de alguns documentos adicionais como, por exemplo comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, comprovantes de carnê-leão com os devidos DARFs pagos e informe de rendimentos do cônjuge e dependentes.

Como evitar erros?

Entre os erros mais comuns na declaração estão a omissão de rendimento, não informar rendimentos no campo correto, inclusão de dependente que não se enquadra como dependente legal, dedução indevida com despesas médicas, variação patrimonial incompatível e problemas com pensão alimentícia.

Resgatar as declarações pré-preenchidas por bancos, órgãos de saúde e corretoras de investimento, por exemplo, são caminhos para você evitar erros no seu informe. 

Ainda assim, lembre-se de sempre conferir os dados enviados por essas instituições, pois elas podem não bater com a realidade e você vai se complicar se a Receita observar erros nas informações.

Datas dos lotes de restituição

De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 29 de julho;
  • 31 de agosto; e
  • 30 de setembro.

A ordem de prioridade para recebimento de restituição é a seguinte:

  • Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Demais contribuintes
  • Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
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