IR 2023: 40% de desconto para motoristas autônomos e taxistas

Entenda como deve ser o preenchimento e as regra

Termina nesta quarta, dia 31, o prazo de envio das declarações do Imposto de Renda (IR) 2023. Portanto, o prazo está bem apertado. Todavia, se você é motorista de aplicativo ou taxistas autônomos saiba que têm direito a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no IR !!!

Pois é verdade! Quem ainda não fez a declaração pode aproveitar o desconto antes de enviar seu documento ao fisco.

Mas atenção! De acordo com as regras, o desconto é válido para aqueles que não possuem o CNPJ, nem são microempreendedores individuais (MEIs). Esses contribuintes devem receber como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos, bem como de alguns taxistas.

Como é o procedimento?

O motorista primeiro deve calcular se precisa apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário o registro de todas as quantias que recebeu em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.

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Demais fontes de renda devem integrar na soma, sendo que o desconto de 40% deve-se aplicar somente sobre o valor que receber pelas corridas feitas.

Caso seja necessário realizar a declaração, o motorista deverá recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta faz o cálculo automático do imposto a pagar de acordo com o rendimento de cada mês.

Como declarar

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor equivalente a 60% das corridas do motorista autônomo. Nesse caso, as informações podem importar para o carnê-leão.

Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificado como “Rendimento isento ou não tributável”. 

Se houver outra fonte de renda, o motorista precisa declarar, além dos bens e direitos que possui.

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