IR 2023: empresas devem enviar Informe de rendimentos até dia 28/02

Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente

As empresas e as instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2022. 

A entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 começa em março, com data que ainda será divulgada pela Receita Federal.

Os documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, com as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda retido na fonte no mesmo período.

Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou fornecê-lo com inexatidão ficará sujeito ao pagamento de multa. Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.

O que é o informe de rendimentos?

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O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo de um ano-calendário, que resume os ganhos do ano anterior. No comprovante, constam os valores recebidos e os saldos no período. Em geral, esses números são apresentados de forma acumulada, contando ainda com os descontos de impostos. 

Os contribuintes podem receber o documento de diferentes fontes pagadoras, como empresas, corretoras de investimentos, bancos e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) , se for o caso.

Por quanto tempo deve ser guardado?

Os informes de rendimentos devem ser guardados pelo contribuinte por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A mesma regra vale para todos os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

Por exemplo, documentos emitidos em 2022 para comprovar as informações contidas na declaração de 2023 devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja, até o final de 2028.

Caso a declaração caia na malha fina e só seja processada no ano que vem, a contagem começa em 1º de janeiro de 2024.

Multas e penalidades

A empresa que não enviar o informe de rendimentos aos beneficiários ou fornecer as informações com inexatidão ficará sujeita ao pagamento de multa de R$41,43 por documento. 

Além disso, a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido.

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