IR 2024: como preencher venda de imóveis na sua declaração
Contribuintes têm muitas dúvidas com relação ao assunto. Confira!Com o início da temporada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as novas regras da Receita Federal do Brasil (RFB) para 2024, é essencial reforçar a importância de preencher corretamente os imóveis na declaração.
A declaração é obrigatória e exige atenção na hora de preencher todos os dados referentes aos imóveis adquiridos.
No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação.
Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos chave da declaração do IR em 2024.
Como declarar venda de imóveis
Ao vender um imóvel, o contribuinte se depara com a necessidade de prestar contas ao Fisco. O processo começa com o preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital dentro do programa GCAP, disponível no site da Receita Federal.
Essa informação é crucial para calcular o imposto devido sobre a diferença entre o valor de venda e de compra do imóvel, e a emissão do DARF para pagamento do Imposto de Renda Ganho de Capital.
O GCAP não apenas apura o imposto devido, mas também permite a impressão do documento para pagamento do imposto e a importação de informações para a declaração do IR. Além disso, se a venda forem parcelas, o GCAP também considera esse aspecto, diferindo o ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados.
Quem investe o valor da venda em outro imóvel dentro de 180 dias, há a possibilidade de abater o Imposto de Renda devido, com a isenção total ou parcial do imposto, dependendo dos valores investidos. Pode-se utilizar o benefício somente uma vez a cada 5 anos.
É importante destacar que os valores declarados no programa GCAP devem ser importados para o programa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, na opção Ganho de Capital.
No momento de declarar a venda na declaração de IR, é essencial realizar a baixa do imóvel que vendeu na ficha de Bens e Direitos.
Para isso, basta informar os detalhes da venda no campo “discriminação” e excluindo, simultaneamente, o valor do imóvel no campo “situação em 31/12/2023”.
Prazo do envio do IR 2024 e lotes de restituição
Por fim, lembramos que o prazo para o envio das declarações segue até o dia 31 de maio. O não envio pode acarretar em multas e complicações com o Fisco.
O calendário de restituição já teve divulgação por parte da Receita Federal, contendo cinco lotes, com a liberação do primeiro já em 31 de maio. Veja a seguir:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.