IR 2024: veja o que mudou na declaração da pensão alimentícia

Pensão alimentícia deixou de ser rendimento tributável em 2022. Mas valor precisa ser informado por quem se enquadra nos critérios

Há muitas particularidades no preenchimento do Imposto de Renda e qualquer erro pode causar transtornos e fazer o contribuinte cair na temida malha fina. Um dos assuntos que causam dúvidas é com relação ao pagamento de pensão. 

A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa deve pagar, periodicamente, ao ex-cônjuge ou a parentes, para prover a subsistência desses, segundo as possibilidades do prestador e as necessidades do beneficiário.

 A pessoa física poderá deduzir  do Imposto de Renda as quantias pagas a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. 

A Receita Federal estabeleceu novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2024. Entre as novidades está a mudança do preenchimento dos campos relativos à pensão alimentícia no documento (feita na aba “Alimentandos”), que agora deve conter obrigatoriamente o CPF do beneficiário, além de informações adicionais.

Desde o fim de 2022, a pensão alimentícia deixou de ser um rendimento tributável. Caso o contribuinte seja isento, não há necessidade de declarar o IR 2024 somente por conta da pensão.

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Em 2024, a Receita Federal anunciou que a inclusão do CPF do beneficiário — residente no Brasil ou no exterior — passou a ser obrigatória, além de ser possível incluir novas informações como a decisão judicial acerca da pensão ou escritura pública.

É importante ressaltar que o alimentando não pode ser declarado como dependente.

Veja mais detalhes na leitura a seguir.

Quem deve declarar Imposto de Renda 2024?

Em primeiro lugar,vamos esclarecer quem tem a obrigação de declarar imposto de Renda em 2024. Houve mudanças nas questões de valores. Veja:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Como declarar corretamente a Pensão Alimentícia?

Para os contribuintes que realizam o pagamento de pensão alimentícia, a Receita exige agora que sejam detalhados não apenas os valores transferidos, mas também as informações relacionadas à decisão judicial ou à escritura pública que fundamenta tais pagamentos.

  • Clique no item Alimentandos.
  • Em seguida, preencha os dados do alimentando, incluindo nome, CPF, data de nascimento e se reside no Brasil ou no exterior.
  • Forneça detalhes sobre a natureza jurídica da pensão (decisão judicial, escritura pública ou ambos).
  • Se necessário, informe os dados do processo judicial ou da escritura pública.
  • Por fim, após o preenchimento, clique em Salvar.

É crucial ter em mãos todos os documentos que respaldam a pensão alimentícia no momento da declaração, garantindo que todas as informações estejam corretas e completas.

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