IR 2025: 26 milhões de declarações já foram entregues e prazo é até dia 30
Entenda quem precisa entregar imposto de renda e quem está isentoAté a última sexta-feira, dia 16, mais de 25 milhões de declarações do imposto de renda foram entregues pelos contribuintes. O prazo final para envio é dia 30 de maio.
A expectativa da Receita Federal é de mais de 46 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A Receita recomenda que se aproveite as declarações pré-preenchidas. Com essa opção, diversos campos já vêm anotados de forma automática, facilitando a vida do contribuinte.
Ela deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal, para celular ou computador, ou pela internet, no site da Receita Federal. Para utilizar a ferramenta, é preciso ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Mas é importante que o contribuinte confira todos os dados disponibilizados.
A declaração é obrigatória para as pessoas físicas que receberam rendimentos acima de R$ 33.888 e para aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 em 2024. Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação também precisa declarar.
A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória.
Isenção
Aposentados com valor de benefício que alcança os R$ 33.888 no ano, mas com idade acima dos 65 anos, ou completos durante o ano-calendário de 2024 – possuem uma isenção extra.
A faixa de rendimento mensal até R$ 1.903,98 (incluí-se também o 13º), ou R$ 24.751,74 no ano, é isenta de imposto. Portanto, o aposentado com mais de 65 anos vai pagar imposto apenas sobre a parcela da renda tributável que superar esse valor total.
Então, supondo que o aposentado receba R$ 3 mil mensais de aposentadoria, o que corresponde a R$ 39 mil no ano (considerando o 13º). O imposto de renda será aplicada apenas sobre o valor de R$ 14.248,26.
A parcela de renda isenta deve ser declarada na ficha ‘rendimentos isentos e não tributáveis’. Mas, o ideal é que o contribuinte opte pela opção de declaração pré-preenchida, que já vem com os lançamentos preenchidos corretamente.
O que acontece com quem não declara IR?
Quem não entrega a declaração está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.
O prazo para enviar sua declaração do Imposto de Renda em 2025 segue até o dia 30 de maio.