IR sobre pensão alimentícia pode ser devolvido. Veja como pedir!
Contribuintes devem realizar uma Declaração RetificadoraOs valores pagos sobre pensão alimentícia não devem mais ser tributados no Imposto de Renda. A medida foi informada pela Receita Federal obedecendo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Portanto, os contribuintes que, nos últimos 5 anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.
A decisão foi tomada pela corte no mês de junho e definiu que a tributação dos valores fere direitos fundamentais e atinge interesses de pessoas vulneráveis.
Declaração Retificadora
De acordo com a Receita, a declaração retificadora pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Dessa forma, o contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Preenchimento
O órgão também explicou como deve ser feito o preenchimento dos valores para não haver qualquer problema.
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Como será a restituição?
Após retificar a declaração, se o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Já se o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição.
A Receita aconselha aos pagadores de impostos que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.
O que pode ocorrer após a retificação?
Uma vez que a retificação foi realizada, o contribuinte poderá se ver em duas situações:
Com imposto a restituir – Neste caso, ele terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.
Com imposto pago a maior – Neste caso, em que houve o pagamento do Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido depois da retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC. Em alguns casos, o cidadão poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.