MEI e ME contribuem para declaração de IR

Para auxiliar nesse procedimento, há diversas formas de declaração disponíveis, que podem variar conforme o perfil e a natureza
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Os trabalhadores autônomos, informais e freelancers enfrentam desafios únicos no que diz respeito à declaração do Imposto de Renda. A legislação brasileira estabelece que todo indivíduo que exerça atividades laborais deve informar seus ganhos se estes superarem o limite definido pelo governo, independentemente de sua formalização.

Para auxiliar nesse procedimento, há diversas formas de declaração disponíveis, que podem variar conforme o perfil e a natureza do trabalho realizado.

Uma das opções mais recomendadas é a formalização por meio da abertura de um CNPJ, que pode ocorrer como Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME). Outra alternativa é o uso do carnê-leão, um recurso que se destina àqueles que recebem rendimentos de pessoas físicas.

Cada uma dessas opções possui suas características específicas, tornando fundamental entender qual delas se adapta melhor a cada cenário.

Microempreendedor individual (MEI)

O MEI representa uma forma de formalização destinada a pequenos empreendedores que têm um faturamento anual de até R$ 81 mil. Essa categoria é ideal para profissionais como confeiteiros, cabeleireiros e motoristas de aplicativos.

Além de simplificar a emissão de notas fiscais, o MEI proporciona um regime tributário mais simples e acesso a benefícios da previdência, como aposentadoria e auxílio-doença.

Os tributos do MEI são quitados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujos valores são fixos mensais. No entanto, mesmo após se formalizar como MEI, o trabalhador deve apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se seus rendimentos tributáveis superarem o valor de isenção.

É essencial realizar um cálculo preciso da parte dos rendimentos que será tributada, levando em conta as isenções específicas de cada tipo de atividade.

Microempresa (ME)

A Microempresa é apropriada para aqueles que faturam entre R$ 81 mil e R$ 360 mil anualmente. Profissionais como médicos autônomos, que recebem pagamentos diretamente de seus pacientes, podem se beneficiar desse regime.

A ME possibilita maior flexibilidade na contratação de colaboradores e acesso a regimes tributários mais vantajosos, como o Lucro Presumido.

O proprietário de uma Microempresa deve retirar um pró-labore, que é a remuneração pela atividade exercida na empresa. Esse valor está sujeito ao Imposto de Renda, assim como os salários de empregados contratados formalmente.

Ademais, é necessário declarar os dividendos, mesmo que atualmente sejam isentos de Imposto de Renda, para manter a transparência e garantir a conformidade fiscal.

Carnê-leão

O carnê-leão é um recurso que visa trabalhadores que recebem rendimentos de pessoas físicas. Este ferramenta permite que o contribuinte realize o pagamento mensal dos impostos relacionados a seus ganhos, de maneira semelhante ao recolhimento na fonte dos salários.

Profissionais autônomos, trabalhadores liberais, e aqueles que auferem pensão alimentícia ou alugueis, geralmente utilizam este método.

Todo mês, o trabalhador é obrigado a preencher o carnê-leão, que deve conter suas receitas e despesas ligadas à sua atividade. O sistema da Receita Federal é responsável por calcular o imposto a ser pago, evitando assim o acumulado de dívidas durante o ano.

Na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda, é possível importar os dados do carnê-leão, o que facilita a organização das informações e assegura a precisão do valor final do imposto.

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