Mudanças na tabela do IR 2023! Veja quem não vai mais declarar

Medida provisória eleva isenção do IR para quem ganha até R$ 2.640

Na segunda-feira, Dia do Trabalhador, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez um comunicado com diversas atitudes que foram tomadas pelo seu Governo. 

A primeira foi o reajuste do salário mínimo em R$ 18. Portanto, desde 1° de maio, todo cidadão brasileiro não pode ganhar menos que R$ 1.320. 

Todavia um outro comunicado que atinge milhões de cidadãos diz respeito a tabela de isenções e alíquotas do Imposto de Renda 2023. Ela  foi corrigida (o que não ocorria desde 2015) e a faixa de isenção para fazer a declaração à Receita Federal mudou. 

Portanto, o principal impacto é que a partir de maio de 2023, isenção é para quem recebe até R$ 2.112 por mês, mas a Receita aprovou um desconto mensal de R$ 528.

Impacto na tabela de isenção do IR 2023 

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Mas como fica na prática essa mudança? Significa que a alteração elevou a isenção em 2023 para R$ 2.640 por mês (antes estava em R$ 1.903,98). Portanto, este é o valor mínimo para declarar o IR em 2023.

Então, de acordo com a Receita Federal, o cidadão que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

Existem projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados que já previam o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do imposto. Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Como ficou a nova tabela do Imposto de Renda

A nova tabela do Imposto de Renda que entra em vigor a partir de 1 de maio de 2023 possui cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas além da faixa de isenção, que vão de 7,5% até chegar a 27,5%.

 

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR 
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 R$ 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 R$ 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 R$ 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 R$ 884,96

 

Cálculo do Imposto de Renda com base nos novos valores

 

Renda tributável mensal Desconto simplificado Valor a ser considerado para o cálculo do IR IRPF máximo
R$ 2.640 R$ 528 R$ 2.112 R$ 0,00
R$ 2.700 R$ 528 R$ 2.172 R$ 4,50
R$ 3.500 R$ 528 R$ 2.972 R$ 75,40
R$ 5.000 R$ 528 R$ 4.472 R$ 354,47

 

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