Nem todo mundo precisa declarar IR 2023. Veja se está na lista!
Receita Federal vai receber declarações até dia 31/05. Mas nem todos precisam enviar.Estamos em plena temporada de recebimento das declarações do Imposto de Renda 2023. Os noticiários estão a todo momento informando as mudanças, novidades e como preencher a declaração. O prazo se esgota no dia 31 de maio.
A Receita Federal é o órgão responsável por recolher esse imposto. Trata-se de um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.
Todavia, nem todos os cidadãos brasileiros, maiores de 18 anos, precisam necessariamente entregar o IR. Algumas doenças isentam do tributo.
Quer saber quais? Continue a leitura a seguir.
Regras para quem não precisa declarar IR em 2023?
Em 2023, estão isentos de declarar o Imposto de Renda em 2023:
- Trabalhadores e Aposentado receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022;
- Pessoas com doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção;
- Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 28.559,70.
Quais as doenças que isentam do IR 2023?
As doenças que isentam o aposentado de declarar o Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88. Em geral, tais enfermidades apresentam um caráter grave e irreversível.
Lembrando que esse direito recai somente sobre os aposentados e pensionistas afastados das atividades laborais. Portanto, caso o segurado ainda esteja atuando no mercado de trabalho, ele não poderá receber a isenção do imposto.
Sendo assim, pela condição ser irreversível, ou seja, afeta permanentemente a vida do portador que lhes é concedida a isenção do tributo em questão. De todo modo, a legislação, garante o referido direito aos aposentados portadores das seguintes doenças:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Doença de Paget (afeta os ossos);
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
A solicitação da isenção do IR por doença deve ser feita em uma unidade da Receita Federal do seu município e o interessado deverá apresentar laudo médico do SUS, com o CID da doença aceito pelo INSS, assim como o formulário de declaração da isenção.
Aposentados e pensionistas
Os aposentados a partir dos 65 anos também podem pedir a isenção do Imposto de Renda caso a soma dos rendimentos da aposentadoria seja de até R$ 24.751,74 anual.
Aqui o idoso fica isento de pagar o imposto e não de declarar, ou seja, a declaração continua obrigatória, mas o aposentado garante a condição de não precisar pagar nada.
Os dependentes na declaração do Imposto de Renda de outra pessoa, automaticamente, também são isentos de declarar, bem como de pagar, já que o declarante estará fazendo isso.
Como solicitar a isenção
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Será necessário informar o CPF e senha cadastrada;
- Na plataforma, clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Selecione a opção “Novo Pedido”;
- Procure o serviço que você deseja (isenção do IR por doença);
- Clique no serviço e envie os dados e documentos necessários.