A proposta do governo para equilibrar as contas públicas, ampliando a isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais e criando uma tributação mínima para os mais ricos, pode enfrentar forte resistência judicial.
Advogados tributaristas afirmam que o texto, se mantido como saiu da Câmara dos Deputados, contém lacunas e inconsistências que geram insegurança sobre quem deve pagar e quanto.
A discussão chegou ao Senado sob intenso debate. Entre as principais dúvidas estão as alíquotas aplicáveis, prazos de recolhimento e limites de deduções, especialmente no caso de empresários que recebem lucros de suas próprias empresas.
Ponto central da polêmica: o cálculo do redutor
De acordo com o Projeto de Lei nº 1087/2025, o valor do Imposto de Renda mínimo pago por empresários será calculado somando a tributação como pessoa física e jurídica.
O problema: o projeto não deixa claro como será feito o cálculo do redutor.
- Para empresas não financeiras, o teto é de 34% sobre o lucro.
- Para instituições financeiras, o limite sobe para 45%.
Assim, se uma loja já tiver pago 30% de IR ao longo do ano, o empresário só poderia ser tributado em mais 4%, evitando ultrapassar o teto. No entanto, a regra ainda gera confusão entre os especialistas.
O advogado Rafael Balanin, do escritório Gasparini, Barbosa e Freire, explica que empresas com lucro presumido devem ser as mais impactadas, pois costumam pagar menos de 34%, o que reduz o benefício do redutor e pode elevar o IR do proprietário.
Fontes isentas e tributadas dividem opiniões
O projeto impõe o imposto mínimo a quem tem renda superior a R$ 600 mil anuais (média de R$ 50 mil por mês), incluindo dividendos e aplicações financeiras.
Entretanto, diversas fontes seguem isentas de cobrança, o que abre espaço para contestação judicial.
Entre os rendimentos isentos, estão:
- Ganho de capital na venda de imóveis;
- Doações e heranças;
- Juros de poupança;
- Indenizações trabalhistas e por danos morais;
- Rendimentos de títulos com alíquota zero (CRAs, CRIs, LCAs e LCIs);
- Lucros de FIIs e Fiagros com mais de 100 cotistas;
- Atividade rural declarada como pessoa física;
- Emolumentos de cartórios;
- Rendimentos de pensionistas com doenças graves previstas em lei.
Para a consultora jurídica Roberta de Amorim Dutra, da QIP, esse tratamento desigual entre fontes semelhantes “pode gerar uma avalanche de ações judiciais com base no princípio da isonomia tributária”.
Datas e dividendos dão um nó na Justiça
Outro ponto controverso envolve a isenção dos dividendos referentes a 2025.
O projeto prevê que esses lucros fiquem livres de IR desde que as empresas comuniquem até 31 de dezembro de 2025 como será feita a distribuição.
Advogados alertam, porém, que as empresas só fecham seus balanços no primeiro trimestre do ano seguinte, o que cria um descompasso prático e pode gerar novas disputas.
O tributarista Edmundo Eichenberg, do escritório Eichenberg, Lobato e Abreu, afirma que a norma “torna a distribuição de lucros mais complexa e pode forçar companhias a concentrar pagamentos antes de conhecer o resultado real do exercício”.