O que é REALMENTE preciso para declarar o Imposto de Renda 2023?

Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quais documentos são precisos

No próximo dia 15 de março, a Receita Federal abrirá o prazo para as entregas das declarações do Imposto de Renda 2023. Contudo, você está preparado? Conhece as regras? Sabe os documentos necessários? Quais os gastos declarar?

Entenda que o Imposto de Renda é uma obrigação anual de todos os contribuintes brasileiros. Para realizar a declaração corretamente, é importante saber quais despesas devem ter registro. 

É importante ressaltar que, em linhas gerais, devem declarar o imposto as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima do total de R$ 28.559,70. Também fazem parte deste grupo aquelas pessoas que tiveram uma receita bruta no ano acima de R$ 142.798,50, no que diz respeito à atividade rural.

O  que é preciso informar no IR 2023?

A primeira categoria de despesas obrigatórias são as despesas médicas. Todas as despesas que tenham relação à saúde do contribuinte, como consultas, exames, cirurgias, internações e planos de saúde devem constar na declaração. 

Todavia, é importante lembrar que, para incluir as despesas médicas na declaração, é necessário ter os recibos e notas fiscais que comprovem os gastos.

Outra categoria importante de despesas que devem ser declaradas são as despesas com educação. Gastos com mensalidades escolares, cursos técnicos, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Assim, é importante lembrar que só é possível deduzir as despesas com educação própria ou de dependentes legais.

Entre os documentos obrigatórios que devem ser apresentados à Receita Federal, estão os seguintes: informe de rendimentos da empresa onde trabalha (se houver); informe de rendimentos de aposentadoria ou pensão, de bancos e corretoras, e de distribuição de lucros.

Ainda fazem parte da lista os comprovantes e documentos de outras rendas; de rendimento ou pagamentos de aluguéis; de compra e venda de bens; e, por fim, os dados dos dependentes (se houver).

Outros gastos que devem constar

Os gastos com previdência também devem ser incluídos na declaração. As contribuições feitas ao INSS e a planos de previdência privada devem constar na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Esses gastos podem sofrer dedução do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual.

Por fim, os contribuintes também devem incluir na declaração as despesas com pensão alimentícia e com impostos. As despesas com pensão alimentícia podem ter dedução do Imposto de Renda, desde que haja uma ordem judicial determinando o pagamento.

É importante destacar que as despesas com impostos, como é o caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), não são dedutíveis, mas devem constar na declaração.

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