O que muda na tabela do Imposto de Renda 2024?
Se você é um contribuinte da Declaração do Imposto de Renda, veja como ficou a nova tabela de valoresEm 2024 passa a valer a nova tabela do teto de isenção do Imposto de Renda (IR). Com a mudança, estabelecida em 2023 pelo presidente Lula, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) não serão tributados pelo IR.
Assim, além da tão aguardada nova tabela do imposto de renda. Com o objetivo principal de aliviar os encargos fiscais para muitos brasileiros, foram definidos novos limites de isenção com mudanças que impactam o IRPF 2024.
Assim sendo, quem tem renda mensal de até R$ 2.640,00 agora desfruta de uma isenção completa do imposto.
De acordo com a MP, houve atualização nas bases da tabela progressiva de cobrança do imposto. Assim, a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Pessoas cuja renda mensal não superou o valor atualizado, de R$ 2.112, estão isentas de declarar e não terão que pagar o imposto. Isso começou a valer no ano de sanção da nova legislação e terá como efeito 13,7 milhões de brasileiros a menos pagando Imposto de Renda, segundo estimativa da Receita Federal.
É bom lembrar que a tabela do Imposto de Renda teve a sua última atualização em 2015. Durante todo esse tempo, houve inflação e o salário mínimo foi aumentando, mas a tabela seguiu a mesma.
Dessa forma, isso acabou prejudicando especialmente a camada mais pobre da população. Afinal, pessoas que não deveriam estar pagando começaram a pagar. E o imposto acaba ‘comendo’ o poder de consumo delas.
Descontos no Imposto de Renda
A outra mudança no IR é que o desconto direto na fonte será aplicado para quem tem salário de R$ 2.640, que é o dobro do salário mínimo vigente em 2023 (R$ 1.320).
Todavia, antes, quem ganhava em torno de R$ 2.100 tinha desconto na fonte. A atualização para R$ 2.640 beneficia quem tem salário mais baixo.
Para operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.
Assim, deverão ficar mais atentos a essa alteração os profissionais que cuidam da contabilidade de empresas e os empregadores.
Novas regras serão divulgadas em fevereiro, quando a Receita Federal costuma publicar as normas gerais para declarar Imposto de Renda referentes ao ano anterior. Essa futura publicação não deve trazer impacto às duas mudanças citadas anteriormente, mas que é importante conferi-la
Tabela do Imposto de Renda válida para 2024
Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
As novas regras devem começar a ser divulgadas pela Receita Federal apenas em fevereiro, mas os contribuintes já podem se antecipar e iniciar a preparação dos documentos necessários para a declaração.
A declaração do IR de 2024 começará a ter envio a partir de março e o prazo máximo de entrega é abril.
Entra no cálculo tudo que o contribuinte recebeu de salário, pró-labore, lucros considerados tributáveis, e inclusive valores de benefícios. Também é necessário considerar os valores que os dependentes receberam.
O contribuinte que fizer a declaração do IR de anos anteriores a 2023 estará sujeito às normas da tabela antiga de isenção. Com o prazo encerrado, a declaração ocorre a partir do pagamento de multa pelo atraso.