O que muda na tabela do Imposto de Renda 2024?

Se você é um contribuinte da Declaração do Imposto de Renda, veja como ficou a nova tabela de valores

Em 2024 passa a valer a nova tabela do teto de isenção do Imposto de Renda (IR). Com a mudança, estabelecida em 2023 pelo presidente Lula, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) não serão tributados pelo IR.

Assim, além da tão aguardada nova tabela do imposto de renda. Com o objetivo principal de aliviar os encargos fiscais para muitos brasileiros, foram definidos novos limites de isenção com mudanças que impactam o IRPF 2024. 

Assim sendo, quem tem renda mensal de até R$ 2.640,00 agora desfruta de uma isenção completa do imposto.

De acordo com a MP, houve atualização nas bases da tabela progressiva de cobrança do imposto. Assim, a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.

Pessoas cuja renda mensal não superou o valor atualizado, de R$ 2.112, estão isentas de declarar e não terão que pagar o imposto. Isso começou a valer no ano de sanção da nova legislação e terá como efeito 13,7 milhões de brasileiros a menos pagando Imposto de Renda, segundo estimativa da Receita Federal.

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É bom lembrar que a tabela do Imposto de Renda teve a sua última atualização em 2015. Durante todo esse tempo, houve inflação e o salário mínimo foi aumentando, mas a tabela seguiu a mesma.

Dessa forma, isso acabou prejudicando especialmente a camada mais pobre da população. Afinal, pessoas que não deveriam estar pagando começaram a pagar. E o imposto acaba ‘comendo’ o poder de consumo delas.

Descontos no Imposto de Renda

A outra mudança no IR é que o desconto direto na fonte será aplicado para quem tem salário de R$ 2.640, que é o dobro do salário mínimo vigente em 2023 (R$ 1.320).

Todavia, antes, quem ganhava em torno de R$ 2.100 tinha desconto na fonte. A atualização para R$ 2.640 beneficia quem tem salário mais baixo.

Para operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.

Assim, deverão ficar mais atentos a essa alteração os profissionais que cuidam da contabilidade de empresas e os empregadores.

Novas regras serão divulgadas em fevereiro, quando a Receita Federal costuma publicar as normas gerais para declarar Imposto de Renda referentes ao ano anterior. Essa futura publicação não deve trazer impacto às duas mudanças citadas anteriormente, mas que é importante conferi-la

Tabela do Imposto de Renda válida para 2024

Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024: 

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00  zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

As novas regras devem começar a ser divulgadas pela Receita Federal apenas em fevereiro, mas os contribuintes já podem se antecipar e iniciar a preparação dos documentos necessários para a declaração.

A declaração do IR de 2024 começará a ter envio a partir de março e o prazo máximo de entrega é abril.

Entra no cálculo tudo que o contribuinte recebeu de salário, pró-labore, lucros considerados tributáveis, e inclusive valores de benefícios. Também é necessário considerar os valores que os dependentes receberam.

O contribuinte que fizer a declaração do IR de anos anteriores a 2023 estará sujeito às normas da tabela antiga de isenção. Com o prazo encerrado, a declaração ocorre a partir do pagamento de multa pelo atraso.

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