Pensão alimentícia: como declarar corretamente no IR 2023?

O preenchimento correto da declaração evitará problemas com a Receita Federal

Muitas dúvidas surgem na hora do preenchimento da declaração do imposto de Renda. Este ano, o prazo se estende até 31 de maio. Portanto, se ainda não enviou a sua por ter dúvidas sobre pensão alimentícia, vamos te ajudar.

Entender como fazer essa declaração corretamente fará você evitar muitos problemas com o Fisco.

Na leitura a seguir, entenda como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2023 de forma clara e objetiva, e fique em dia com suas obrigações fiscais. Acompanhe!

Pensão Alimentícia e o IR 2023: como ficou?

Desde o ano passado, o STF através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, decidiu que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais sujeitos à tributação pelo imposto de renda.

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No entanto, é necessário declarar esse rendimento no Imposto de Renda 2023.

Como declarar pensão alimentícia?

Se você recebeu pensão alimentícia em 2022, é importante saber como declará-la corretamente na declaração de Imposto de Renda 2023.

Confira abaixo um passo a passo simples e objetivo para cumprir essa obrigação fiscal sem complicações:

  1. Identifique se a pensão alimentícia foi recebida por você ou por algum de seus dependentes, que já devem estar cadastrados na ficha Dependentes da declaração.
  2. Informe o valor total recebido em 2022 na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 28.
  3. Indique o nome e CPF do alimentante, responsável pelo pagamento das pensões.
  4. Mantenha a documentação comprobatória em dia para evitar problemas com a Receita Federal.

Enfim, seguindo esse passo a passo simples, você poderá declarar suas pensões alimentícias no Imposto de Renda 2023 sem complicações.

Pensão alimentícia paga no IR 2023: como fazer?

Assim, se você é um contribuinte que paga pensão alimentícia, é importante saber como declará-la corretamente na sua declaração de Imposto de Renda 2023.

Faça o seguinte passo a passo:

  1. Informe os beneficiários na ficha “Alimentandos”, com seus nomes completos e respectivos CPFs. Essa informação é necessária tanto na versão completa quanto simplificada da declaração.
  2. Registre o pagamento na ficha “Pagamentos efetuados”, usando os códigos 30 e 31 para pensões estabelecidas em acordos judiciais, ou os códigos 33 e 34 para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais.
  3. Os valores pagos podem deduzir automaticamente dos rendimentos tributáveis para efeito de cálculo do imposto pelo programa DIRPF 2022.
  4. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe os nomes e CPFs dos beneficiários da pensão (alimentandos), mesmo que no informe de rendimentos conste o nome do ex-cônjuge. Os alimentandos, independentemente da idade, podem fazer a sua declaração individualmente.
  5. Não é permitido declarar os filhos, ex-cônjuge ou outros beneficiários da pensão como dependentes.
  6. Despesas médicas e com instrução só poderão ser deduzidas se também constarem da sentença judicial que fixar esses gastos além da pensão alimentícia.

Além disso, é importante ter todos os documentos necessários em mãos para fazer a declaração corretamente e evitar erros que possam gerar problemas futuros.

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